IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 20 de junho de 2023 | Edição nº 1180A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 5.875, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

Nomeia equipe da Defesa Civil para a Brigada de Incêndio no município de Monte Azul Paulista/SP.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Artigo 1°. Nomeia a equipe da Defesa Civil para a Brigada de Incêndio, a saber:

Hugo Soares de Carvalho

Rafael Luiz Amaral dos Santos

Julio Matheus da Costa

Lucimar Fernando Mazieiro

Lucas José Garcia dos Reis

Luiz Henrique Eugênio

Divino Aparecido Granja

Janderson José Marques Ramos

Rafael Felicio dos Santos

Ademir Soares de Lima

Adilson José Muniz

Henrique Proença de Campos

Valcinir Pedro Lopes

Anderson de Souza

Paulo Henrique da Silva

Danilo Prioli

Robert Peluco Colombo

Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 07 de junho de 2023

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

PORTARIA N° 5.876, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica ao (a) servidor (a) Lúcio Mauro Gonzaga, RG ***.284.199-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Educação Básica II – Inglês, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso II, alínea(s) “a” e “d”, da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 04 , Grau C, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 15 de junho de 2023

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

PORTARIA N° 5.877, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica ao (a) servidor (a) Roberta Bento, RG ***.721.039-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Diretor de Escola, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso II, alínea(s) “a” , da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 08 , Grau B, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 15 de junho de 2023

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

PORTARIA N° 5.878, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica ao (a) servidor (a) Doraci Soncini Trevisan, RG ***.434.324-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Ensino Fundamental I, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso I, alínea(s) “e” , da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 03 , Grau E, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 15 de junho de 2023

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

PORTARIA N° 5.879, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Não Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Não Acadêmica ao (a) servidor (a) Regiane Patricia de Souza Hermenegildo, RG ***.110.944-* SSP/SP, ocupante do emprcego público de Professor de Crehe, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 72, Inciso I, alínea(s) “a” e “b” e Inciso II (Portaria Municipal nº 4.705 de 01 de março de 2019 e 4.960 de 28 de maio de 2020), da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 02 , Grau F, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 15 de junho de 2023

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

PORTARIA N° 5.880, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Não Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Não Acadêmica ao (a) servidor (a) Fabiana Lastório da Silva, RG ***.034.045-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Creche, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 72, Inciso I, alínea(s) “a” e “b” , da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 02 , Grau G, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 15 de junho de 2023

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

PORTARIA N° 5.881, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Não Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Não Acadêmica ao (a) servidor (a) Terezinha Donizete Barros Lastório, RG ***.802.593-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Creche, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 72, Inciso I, alínea(s) “a” e “b” , da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 02 , Grau G, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 15 de junho de 2023

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

PORTARIA N° 5.882, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre concessão de evolução funcional pelo Mérito Assiduidade para servidor do Quadro do Magistério que especifica.”

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pelo Mérito Assiduidade à servidora Marcela Augusto Gonzalez, RG ***.154.227-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Creche, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento dos Artigos 76 e 77, da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 02, grau G, da Escala de Vencimento constante do Anexo 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 15 de junho de 2023

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

PORTARIA N° 5.883, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

R e s o l v e :

Conceder, a partir de 21 de junho de 2023, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.335/2021, Art 87, inciso VI, Parágrafo 4º, afastamento com prejuízo de vencimentos, por um período improrrogável de quatro anos, ao servidor público municipal, Sr(a) Gislene Rosimari Alexandre Cerutti, RG Nº ***.377.841-* e CPF ***396058**.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 15 de junho de 2023

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

PORTARIA N° 5.884, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE VIDA ESCOLAR.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

R e s o l v e :

Nomear, a partir desta data, para o emprego de provimento efetivo de Agente de Vida Escolar, o(a) Sr.(a) JÉSSICA FLORINDO LOURENÇO DA SILVA, portador(a) do RG ***.195.621-* e CPF n.º ***366888**, aprovado(a) e classificado(a) em 28º lugar, na forma do Concurso Público n.º 003/2021, realizado em 20 de fevereiro de 2022 e homologado em 28 de março de 2022.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 19 de junho de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

RETIFICAÇÃO DAS PORTARIAS Nº 5842 DE 22 DE MAIO DE 2023, 5843 DE 22 DE MAIO DE 2023, 5.850 DE 29 DE MAIO 2023 E 5870 DE 06 DE JUNHO DE 2023.

Retifica erro cometido nas Portarias nº 5842 de 22 de maio de 2023, 5843 de 22 de maio de 2023, 5.850 de 29 de maio 2023 e 5870 de 06 de junho de 2023.

Onde se lê :

Art 2º- ...... e de acordo com o Artigo 3º da mesma Lei :A gratificação pelo exercício de funções designadas de caráter não permanente será devida pela execução de todos os atos do procedimento, uma única vez, até o cumprimento de todas as obrigações que a função exigir.

Leia-se:

Artigo 2º. .... e de acordo com o Artigo 2º da mesma Lei :A gratificação pelo exercício das funções designadas de caráter permanente será devida a partir do mês da edição da respectiva Portaria de designação do servidor público, continuamente, cessando a sua percepção quando do seu desligamento.

Monte Azul Paulista, 14 de junho de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município


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