IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 20 de junho de 2023 | Edição nº 920 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.814, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

"Decreta Luto Oficial por 3 dias e Ponto Facultativo, no Município de Buritama".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o falecimento do senhor Sebastião Domingues Parra ocorrido na data de hoje 20 de junho de 2023.

CONSIDERANDO que se trata de cidadão Buritamense ex-vereador durante a 5ª Legislatura (03.04.1965 a 02.04.1969) e ex-prefeito municipal durante o período de 03.04.1969 a 31.01.1973), e do período de 01.02.1977 a 31.01.1983, também ex-vice prefeito municipal durante o período de 01.01.1989 a 31.12.1992 e do período de 01.01.1997 a 31.12.2000, o qual desempenhou suas funções com excelência, zelo e dedicação, tendo deixado seu nome marcado definitivamente nos anais da política Buritamense;

CONSIDERANDO que durante sua vida sempre se pautou em bons princípios, inclusive sendo pessoa de idoneidade inabalável, bom caráter, bom pai, e bom marido;

CONSIDERANDO ser integrante de família tradicional, devidamente reconhecida em nosso Município pelos relevantes serviços prestados, constituindo uma perda para nossa comunidade, deixando toda população consternada pelos relevantes serviços políticos prestados, além de ter sido por várias décadas um próspero agricultor em cujas atividades oferecia trabalho para várias pessoas da população;

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais ou será suspenso o expediente em dias úteis.

D E C R E T A:

Art. 1º - Luto Oficial por três (03) dias no Município de Buritama.

Art. 2º - Fica declarado facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais e Autarquias, até as 9h30min do dia 21 de junho 2023.

Art. 3º - A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:

I – Limpeza pública;

II – Creches e Escolas Municipais;

III – Serviços de Guarda,

IV – Transporte,

V – Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários, incluindo Departamento Municipal de Saúde, Unidade Gerencial Básica – Arrecadação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Registra-se, Cumpra-se e enviando-se cópia aos familiares.

Buritama, 20 de junho de 2023, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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