IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 22 de junho de 2023 | Edição nº 1336 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.586, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 792.119,77, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 792.119,77 (setecentos e noventa e dois mil, cento e dezenove reais e setenta e sete centavos), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-1.041 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN. PARA UNID. SAÚDE

0245-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 212.000,00

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0260-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 544.146,48

10.302.0075-2.911 - REPASSE À ENTIDADES

1104-3.3.50.39.28-01-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins.................................................................................................................................R$ 35.973,29

Total................................................................................................................................R$ 792.119,77

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:

02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0007-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0002-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 150.000,00

0003-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 30.000,00

0007-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 30.000,00

02.01.07 - GABINETE DO VICE PREFEITO

04.122.0007-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0017-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....R$ 30.000,00

0018-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 10.000,00

02.01.09 - MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0115-2.013 - DESPESAS A CARGO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

0025-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....R$ 60.000,00

0026-3.1.90.13.00-01-510.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 18.000,00

02.03.00 - SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.01 - SECRETARIA DE SAÚDE

10.122.0075-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

0234-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 893,10

02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0274-3.3.90.92.00-01-310.0000 - Despesas de Exercícios Anteriores..........................R$ 475,00

10.302.0075-1.011 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

1043-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 69.600,00

10.302.0075-1.014 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TRANSPORTE DE PACIENTES

1035-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 70.000,00

10.302.0075-2.274 - PGTO. COMPL. SALARIAL FUNCION. MUNIC. - SESA

0276-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........R$ 4.123,80

10.302.0075-2.921 - REPASSE AO PRONTO SOCORRO DA STA. CASA DE LINS

0288-3.3.50.39.02-01-310.0000 - Repasse ao Terceiro Setor - Entidade de Saúde Geral...............................................................................................................................R$ 87.200,00

10.303.0075-2.911 - REPASSE À ENTIDADES

0283-3.3.50.39.02-01-310.0000 - Repasse ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral..............................................................................................................................R$ 30.666,67

02.03.03 - SAÚDE BUCAL

10.303.0075-1.551 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTES - CEO

0290-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 950,00

02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.303.0075-1.486 - AQUISIÇÃO MAT. PERM. P/ PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS

0324-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 47,20

10.305.0075-1.278 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMAN. VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA

0323-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 164,00

02.06.00 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

04.122.0007-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0534-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 200.000,00

Total...............................................................................................................................R$ 792.119,77

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de junho de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de junho de 2023.

Viviene Barros da Costa Pereira

Secretária de Administração/Interina


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.