IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 22 de junho de 2023 | Edição nº 544 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n.º 033/2023.

De 19 de junho de 2023.

“Dispõe sobre anulação de despesas inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados dos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, por prescrição de período, duplicidade de informações, residual de saldo de contratos já negociados, erros de digitação, dentre outros, que especifica e dá outras providências, conforme dispõe Artigo 68 do Decreto Lei 93.872 de 23 de dezembro de 1986. ”

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, que o setor de Contabilidade verificou a existência de inúmeros empenhos registrados em “Restos a Pagar” sem a devida regularidade de tempo hábil;

CONSIDERANDO que, é dever do administrador público, explicitar nos Balanços e balancetes a real situação econômica/financeira/orçamentária do município, de modos a evidenciar a transparência administrativa.

D E C R E T A:-

Art. 1.º - Através do que dispõe Artigo 68 do Decreto Lei 93.872 de 23 de dezembro de 1986, em suma: “A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente”, nosso grife; fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças, através do departamento competente, proceder:

§1º anulação das despesas inscritas em Restos a Pagar Processados/Liquidados até a presente data referente aos exercícios de 2021 e 2022, no valor total de R$ 44.292,97 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos);

§2º anulação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados até a presente data referente aos exercícios de 2021 e 2022, no valor total de R$ 340.306,83 (trezentos e quarenta mil, trezentos e seis reais e oitenta e três centavos).

Art. 2.º - Através do que dispõe Artigo 68 do Decreto Lei 93.872 de 23 de dezembro de 1986, em suma: “A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente”, nosso grife; fica autorizado o IPREVEN – Instituto de Previdência Municipal de Presidente Venceslau, através do departamento competente, proceder:

§1º anulação das despesas inscritas em Restos a Pagar Processados/Liquidados até a presente data referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2020, no valor total de R$ 15.083,65 (quinze mil, oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos);

§2º anulação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados até a presente data referente aos exercícios de 2019 e 2020, no valor total de R$ 41.165,20 (quarenta e um mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos).

Art. 3.º - Justifica-se anulação de Restos a Pagar Processados, por duplicidade de informações, residual de saldo de contratos já negociados, erros de digitação, dentre outros; da mesma, forma justifica-se anulação de Restos a Pagar Não Processados, por motivo de despesa indevida por prescrição do período de reivindicar os relacionados direitos, que a partir desta data, deverão ser questionados por meio de ação judicial cabível.

Art. 4.º - Referido cancelamento não alcança as obras em andamento que porventura venham a ser concluídas durante o período de exercício de 2023 e exercícios seguintes.

Art. 5.º - Ao Departamento de Contabilidade, incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto fazendo as anotações e registros necessários.

Art. 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 31/05/2023.

Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, 19 de junho de 2023.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES

Prefeita Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Município.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.