IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 21 de junho de 2023 | Edição nº 813 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.413/2023.
Objeto: Dispõe sobre prorrogação do prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Débitos – PEPD do Município de Tanabi, instituído pela Lei Municipal nº. 3.385/2023, dando outras providencias.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Débitos – PEPD do Município de Tanabi, previsto no art. 3º e no §2º do art. 7º, da Lei Municipal nº. 3.385/2023, até a data de 31 de agosto de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 39/2023
Projeto de Lei nº. 45/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.