IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 21 de junho de 2023 | Edição nº 813 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.414/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), destinado a execução de obras de infraestrutura urbana (pavimentação asfáltica, drenagens de águas pluviais, colocação de guias e sarjetas e demais obras necessárias), nos bairros Vila Rica/José Onha, em Tanabi, conforme contrato de repasse nº 899708/2020/MDR/CAIXA, do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, e com recursos destinados a contrapartida municipal cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:

02- Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 - Urbanismo

451 – Infra estrutura urbana

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1026.0000 – Obras de infra-estrutura urbana

4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 480.694,36

FR/CA – 0.05.18.100.016

4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 479.305,64

FR/CA – 0.01.00.100.016

Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 - Urbanismo

451 – Infra estrutura urbana

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1026.0000 – Obras de infra-estrutura urbana

Ficha 335 - 4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 500.000,00

FR/CA – 0.01.00.100.006

Ficha 336 - 4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 460.000,00

FR/CA – 0.01.00.110.000

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 20 de junho de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 40/2023

Projeto de Lei nº. 47/2023.


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