IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 21 de junho de 2023 | Edição nº 813 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.414/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), destinado a execução de obras de infraestrutura urbana (pavimentação asfáltica, drenagens de águas pluviais, colocação de guias e sarjetas e demais obras necessárias), nos bairros Vila Rica/José Onha, em Tanabi, conforme contrato de repasse nº 899708/2020/MDR/CAIXA, do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, e com recursos destinados a contrapartida municipal cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 - Urbanismo
451 – Infra estrutura urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1026.0000 – Obras de infra-estrutura urbana
4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 480.694,36
FR/CA – 0.05.18.100.016
4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 479.305,64
FR/CA – 0.01.00.100.016
Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 - Urbanismo
451 – Infra estrutura urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1026.0000 – Obras de infra-estrutura urbana
Ficha 335 - 4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 500.000,00
FR/CA – 0.01.00.100.006
Ficha 336 - 4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 460.000,00
FR/CA – 0.01.00.110.000
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 40/2023
Projeto de Lei nº. 47/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.