IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 21 de junho de 2023 | Edição nº 813 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.912/2023.
Objeto: Define datas para pagamentos dos carnês anuais ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) e Taxa de Licença e Funcionamento e/ou Publicidade para o exercício de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO a necessidade de se escalonar as datas de pagamentos dos carnês de ISSQN e Taxa de Licença e Funcionamento e/ou Publicidade para o exercício de 2023;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado o seguinte calendário para os pagamentos das 06 (seis) parcelas integrantes dos carnês de ISSQN e Taxa de Licença e Funcionamento e/ou Publicidade do exercício financeiro de 2023:
I. | Cota única ...........................................................................20 de julho de 2023 |
II. | Parcela 1...............................................................................20 de julho de 2023 |
III. | Parcela 2............................................................................21 de agosto de 2023 |
IV. | Parcela 3........................................................................20 de setembro de 2023 |
V. | Parcela 4..........................................................................20 de outubro de 2023 |
VI. | Parcela 5.......................................................................21 de novembro de 2023 |
VII. | Parcela 6.......................................................................20 de dezembro de 2023 |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
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