IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 21 de junho de 2023 | Edição nº 886 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.822/2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.03 DEPARTAMENTO DE SAÚDE

020300 DEPARTAMENTO DE SAÚDE

10. Saúde

10.301 Atenção Básica

10.301.0021 Assistência Médica Ambulatorial

10.301.0021.2092.0000 Agentes Comunitários de Saúde

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil R$ 163.892,83

Código de Aplicação:

313.000 – Transf. Gov. Federal Dest. Venc. ACS e ACE

Fonte:

Grupo: 05 Transferências de Recursos Federais – Vinculados

Código: 09 Transferência Federal Sistema Único de Saúde

Fonte de Recurso STN:

1.600 – Transferências Fundo a Fundo Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exercício Corrente)

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.756, de 22 de junho de 2022.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de anulação total das dotações abaixo, oriundas do repasse de recursos financeiros efetuados pelo Governo Federal por Intermédio do Fundo Nacional de Saúde, Grupo: Atenção Primária – Ação: Agentes Comunitários de Saúde, podendo ser suplementadas se necessário.

02 03 00 DEPARTAMENTO DE SAUDE

Ficha: 125 10.301.0021.2092.0000 ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL -163.982,83

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 05 09 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

301.003 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 21 de junho de 2023.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.