IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 21 de junho de 2023 | Edição nº 1315 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.993, DE 21 DE JUNHO DE 2023. | |||
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária) | |||
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| IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: | ||
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Art. 1º | Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 30.807,36(Trinta mil oitocentos e sete reais e trinta e seis centavos), às seguintes dotações: | ||
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| 02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 02.10.01 | DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
| 296 | Material de Distribuição Gratuita | 30.807,36 |
| TOTAL | 30.807,36 | |
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Art. 2º | Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 30.807,36(Trinta mil oitocentos e sete reais e trinta e seis centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados. | ||
Art. 3º | Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022– LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos. | ||
Art. 4º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | ||
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| Prefeitura Municipal de Pederneiras, 21 de junho de 2023. | |
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| Ivana Maria Bertolini Camarinha | |
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| Prefeita Municipal | |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.