IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 21 de junho de 2023 | Edição nº 1315 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.994, DE 21 DE JUNHO DE 2023.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º

Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 71.308,91 (Setenta e um mil, trezentos e oito reais e noventa e um centavos), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

432

Material de Consumo

5.936,91

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

555

Material de Consumo

43.632,00

02.13.04

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

581

Material de Distribuição Gratuita

21.740,00

TOTAL

71.308,91

Art. 2º

Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 71.308,91 (Setenta e um mil, trezentos e oito reais e noventa e um centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º

Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 21 de junho de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.