IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 21 de junho de 2023 | Edição nº 553 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1215, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Autoria: Executivo Municipal
“Institui o "Projeto Cão e Gato Comunitário", e dá outras providências”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 026/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Institui, no Município de Nova Campina, o "Projeto Cão e Gato Comunitário".
Artigo 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se animal comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabeleceu com membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.
Parágrafo único. O animal reconhecido como comunitário poderá ser esterilizado, chipado e vacinado, e após a esterilização e a recuperação do mesmo será devolvido à comunidade de origem, salvo nas situações já previstas em lei.
Artigo 3º É assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao bem-estar animal, abrigo (casinha), alimento e água potável aos cães e gatos comunitários.
§ 1º É vedado a particular e a agente do poder público impedir o exercício do direito previsto no caput, sendo o impedimento denunciável às autoridades responsáveis, para verificação da ocorrência de maus-tratos.
§ 2º Fica permitido o fornecimento de alimento e água aos cães e gatos comunitários desde que respeitada a distância de 150 metros da porta dos estabelecimentos de serviço de saúde como hospitais, postos, unidades, ambulatórios e clínicas que exerçam atividades de diagnóstico e tratamento.
Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 21 de Junho de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
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