IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 21 de junho de 2023 | Edição nº 827 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.550/2023

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, a título de ajuda de custo, aos médicos bolsistas vinculados ao “Programa Médicos pelo Brasil”

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pardinho, Estado de São Paulo, no uso e gozo das atribuições que lhe foram conferidas por lei, faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de ajuda de custo, aos médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil”, do Governo Federal, nos termos da Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

§ 1º. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo vigerá enquanto o médico bolsista vinculado ao “Programa Médicos pelo Brasil” atuar neste Município de Pardinho/SP.

§ 2º. Caberá à Diretoria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação do auxílio.

Art. 2º. O financeiro de que trata o art. 1º, desta Lei, terá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, atendendo o disposto na Portaria GM/MS nº 3.193, de 2 de agosto de 2022.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de abertura do crédito adicional especial, que será resultante de excesso de arrecadação do exercício fonte1, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4320/64. Sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

I- Fundo Municipal de Saúde

10.302.0009.2.2.012 - 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a PF(f1)R$ 24.000,00
Total do Crédito Adicional Especial R$ 24.000,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 21 de junho de 2.023.

José Luiz Virgínio dos Santos

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.


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