IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 21 de junho de 2023 | Edição nº 893A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.343, DE 21 DE JUNHO DE 2023.

Institui o mês “Maio Amarelo”, dedicado a ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Autoria: - Vereador Domingos Costa Neto.

Art. 1º Fica instituído no Município de Regente Feijó o mês “Maio Amarelo”, dedicado à realização de ações preventivas à conscientização e redução de acidentes de trânsito.

Art. 2º No mês “Maio Amarelo”, o Poder Público Municipal, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis e demais segmentos organizados da sociedade, realizará campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando a redução de acidentes, priorizando:

I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito;

II - promover discussões e debates, iniciativas, convocando todos a exercitar a cidadania em prol de um trânsito mais seguro;

III - propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito.

Art. 3º Fica instituído como símbolo do mês “Maio Amarelo” uma fita na cor amarela.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Regente Feijó, 21 de junho de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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