IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 23 de junho de 2023 | Edição nº 1604 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.392/2.023.
15 DE JUNHO DE 2.023.
OBJETO: “Institui a Galeria De Ex-Prefeitos (as) Do Município de Américo de Campos-SP, torna obrigatória a sua exposição pública e dá outras providências”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Galeria dos (as) Ex-Prefeitos (as) do Município de Américo de Campos SP.
§1º. A galeria será formada por fotografias dos cidadãos que exerceram os cargos de Prefeito (a), incluindo seus substitutos, desde que a substituição tenha se dado em caráter definitivo, obedecendo à ordem cronológica do exercício do cargo.
§2º. Serão encaminhadas cópias das fotografias dos (as) Ex-Prefeitos (as) Municipais ao Departamento de Educação e Cultura para preservação da história do Município de Américo de Campos SP.
Art. 2º - A Galeria deverá ser padronizada, formada por fotografias em preto e branco.
Art. 3º - Abaixo das fotografias será disposta placa em alumínio que deverá conter o nome completo do (a) Ex-Prefeito (a) Municipal e a data completa, com dia, mês e ano, de início e término do seu mandato.
Art. 4 º - A Galeria deverá ser instalada no imóvel-sede da Prefeitura Municipal de Américo de Campos SP, no hall de entrada principal, em local a ser designado exclusivamente a esse fim, sendo obrigatória a sua exposição pública.
§1º Fica também obrigatório à galeria de forma online no site oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 5 º - Caberá ao Departamento de Educação e Cultura do Município preservar e dar continuidade à Galeria, observando os requisitos contidos no artigo 3º desta Lei.
§1º. Ao término do mandato do (a) prefeito (a) em exercício, a fotografia do (a) mesmo (a) deverá ser entronizada na Galeria.
Art. 6º - Para a implantação do disposto nesta Lei caberá ao Departamento de Educação e Cultura providenciar pesquisa histórica para levantamento dos nomes de todos (as) os Ex-Prefeitos (as) Municipais, períodos de exercícios de mandatos, de acordo com essa legislação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de elemento próprio da despesa do orçamento do exercício financeiro vigente.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
15 de Junho de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.