IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 21 de junho de 2023 | Edição nº 1426 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.706, DE 15 DE junho DE 2023

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 290 – 12.365.0160.2047.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 3.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 299 – 12.365.0160.2048.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021203 Departamento de Turismo

Ficha: 329 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 13.000,00

Reduções:

Local: 020204 Banco do Povo Paulista

Ficha: 67 – 04.122.0045.2011.0000 Gestão Político Administrativa 5.000,00

4.5.90.64.00 aquisição de títulos representativos de capital já INTEGRALIZADO

Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação

Ficha: 83 – 28.843.0000.0001.0000 Encargos Gerais do Município 8.000,00

4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 13.000,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de junho de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.