IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 22 de junho de 2023 | Edição nº 1168A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA
Nº 3.357, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.124, de 19 de dezembro de 1997”.
JOSÉ ELIZEO LOURENÇO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE, E EU, PROMULGO, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º O artigo 17 da Lei nº 2.124, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – É vedado ao DAEM conceder isenção ou redução de tarifas dos serviços de água e de esgotos, exceto:
I – Nas hipóteses previstas no artigo 10 desta Lei;
II – Nos casos de alto consumo devido a vazamentos ocultos nas instalações internas do imóvel e mediante a eliminação comprovada da irregularidade pelo usuário, hipótese em que o DAEM aplicará desconto exclusivamente sobre a tarifa de esgoto, devendo ser considerada a média de consumo de água do respectivo imóvel, podendo ser realizada vistoria para comprovação da ocorrência do vazamento e do reparo”.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que for necessário à sua execução e implementação, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 2.124/1997.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara do Município de Martinópolis/SP, em 22 de junho de 2023.
JOSÉ ELIZEO LOURENÇO DA SILVA
Presidente
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data.
MARIANA SCHOTT MELLO
Diretora Geral
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