IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 22 de junho de 2023 | Edição nº 1005A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2509/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.

DÁ IMÓVEL E DEPENDÊNCIAS NO REGIME DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, aprovou e ele promulga e sanciona e seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder através de Regime de Concessão de Uso Gratuito e de Bens Público as dependências da Escola EMEF Olinto Junqueira de Oliveira, sita na Rua Justino Fazuoli, nº 425 bairro Centro, CEP 14.775-000, de sua propriedade, por tempo indeterminado, à Associação de Proteção e Assistência à Infância de Jaborandi, CNPJ nº 47.051.057/0001-83, sita à rua Jaime Nicolau Martins, nº 1221, bairro São Benedito, na cidade de Jaborandi, Estado de São Paulo – CEP – 14.775-000, entidade legalmente constituída, conforme contrato social, para que a mesma utilize em benefício da Educação para implantar um Polo de Apoio Presencial em parceria com o Centro de Estudos Unificados Bandeirante – CEUBAN, entidade mantenedora da Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES em prol da sociedade do Município.

Artigo 2º - Fica autorizado o uso das salas de aulas, sala dos professores, sala da diretoria, laboratório de informática com acesso a internet, biblioteca, área de convivência, sanitários, bem como todos os móveis e equipamentos existentes na Escola e duas salas onde deverá ser montada a sala de gestão, coordenação e tutoria, e uma secretaria exclusiva para atendimento aos alunos, no mínimo no horário compreendido entre às 16:00 e 20:00 horas.

Artigo 3º - O uso das dependências citadas no artigo anterior dar-se-á de segunda à sexta feira, aos sábados, e excepcionalmente em períodos de atividades presenciais aos domingos e feriados.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n° 2381/2022 e as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 21 de junho de 2023.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Encarregada de Convênios


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