
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 23 de junho de 2023 | Edição nº 707 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
“Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 31 e acrescenta parágrafo único ao artigo 96 da Lei Complementar Municipal nº 43, de 21 de fevereiro de 2019 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de João Ramalho.”
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do § 2º e inclui § 3º no artigo 31, da Lei Complementar nº 43, de 21 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 31. (...)
§ 2º. A declaração de bens e rendas do servidor público, desde que exerça, ou tenha exercido, cargo de direção, chefia ou assessoramento deverá ser atualizada anualmente.
§ 3º. No ato de sua saída do cargo púbico, seja por exoneração ou demissão, o servidor público deverá apresentar a declaração de bens e rendas.”
Art. 2º. Suprimido pela Emenda Supressiva nº 01/2023 da Câmara Municipal de João Ramalho.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023, e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho, 22 de junho de 2023.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR, e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
