IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 22 de junho de 2023 | Edição nº 1255 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.155, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

“Ratifica, para efeito do disposto no art. 5º, da Lei Federal n° 1.107, de 06 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Ensino Integral - CIENTE.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.176ª sessão extraordinária, realizada no dia 14 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica ratificado, para os efeitos do disposto no art. 5º, da Lei Federal n.° 1.107, de 06 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Ensino Integral - CIENTE, firmado entre os Municípios de Morungaba e os Municípios de Águas de Lindóia, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Itapira, Jaguariúna, Limeira, Lindóia, Mogi Guaçu, Serra Negra e Socorro.

Art. 2º - Faz parte integrante da presente Lei o termo de Protocolo de Intenções – ANEXO I, que vincula o Município de Morungaba ao consórcio firmado.

Parágrafo Único – Deverá o Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias, após a aprovação pelos municípios consorciados do(s) contrato(s) de rateio, enviar novo Projeto de Lei a esta Edilidade, com o filo de pedir a autorização legislativa, para aumento da despesa continuada do município, devendo referido projeto estar instruído pelo Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, previsto no inciso I, do art.16, da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2020.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA – Plano Plurianual do Município e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.

Art. 4º - A presente ratificação de adesão somente será revogada mediante prévia autorização legislativa específica.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 20 de junho de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 20 de junho de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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