IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 22 de junho de 2023 | Edição nº 2345 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6417, DE 22 DE JUNHO DE 2.023

DISPÕE SOBRE O LIMITE DE TEMPO DE ESPERA PARA TRANSPORTE PÚBLICO DE PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 034/2023 – Vereador Marquinhos Ferreira)

Autógrafo nº 7.705

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica fixado no âmbito do Município de Catanduva, o limite máximo de 60 (sessenta) minutos para o tempo de espera, da realização do transporte público de pacientes da Rede Municipal de Saúde, que recebem alta médica e/ou hospitalar com retorno ao domicílio.

§ 1º - O transporte público previsto no caput do artigo 1º, poderá ser realizado por ambulâncias, vans, micro-ônibus e demais veículos disponíveis da frota municipal ou pertencentes às empresas terceirizadas contratadas e que prestam serviços públicos na área da saúde, adaptados e adequados para esta finalidade.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá afixar nas intermediações de todas as unidades de saúde do município, incluindo os hospitais que atendem a rede pública de saúde, placas indicativas contendo informações, de maneira clara e objetiva, sobre o limite máximo do tempo de espera para a realização do transporte público de pacientes que receberam alta médica e/ou hospitalar, nos termos do caput do art. 1º desta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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