
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 22 de junho de 2023 | Edição nº 2345 | Ano XVIII
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6417, DE 22 DE JUNHO DE 2.023
DISPÕE SOBRE O LIMITE DE TEMPO DE ESPERA PARA TRANSPORTE PÚBLICO DE PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 034/2023 – Vereador Marquinhos Ferreira)
Autógrafo nº 7.705
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado no âmbito do Município de Catanduva, o limite máximo de 60 (sessenta) minutos para o tempo de espera, da realização do transporte público de pacientes da Rede Municipal de Saúde, que recebem alta médica e/ou hospitalar com retorno ao domicílio.
§ 1º - O transporte público previsto no caput do artigo 1º, poderá ser realizado por ambulâncias, vans, micro-ônibus e demais veículos disponíveis da frota municipal ou pertencentes às empresas terceirizadas contratadas e que prestam serviços públicos na área da saúde, adaptados e adequados para esta finalidade.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá afixar nas intermediações de todas as unidades de saúde do município, incluindo os hospitais que atendem a rede pública de saúde, placas indicativas contendo informações, de maneira clara e objetiva, sobre o limite máximo do tempo de espera para a realização do transporte público de pacientes que receberam alta médica e/ou hospitalar, nos termos do caput do art. 1º desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- DIEGO ARTHUR BORGES -
- Secretário de Administração -
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