IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 22 de junho de 2023 | Edição nº 835 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1819 DE 22 DE JUNHO DE 2023.

EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO NA CAVALGADA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), aos vence-dores nas categorias abaixo elencadas, no evento que realizar-se-á no dia 09 de julho de 2023, conforme segue:

CATEGORIA

Comitiva mais organizada: R$500,00

Carrinho/Charrete melhor produzido : R$400,00

Melhor Berranteiro: R$200,00

Melhor Traia (cavaleiro/cavalo): R$200,00

Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA

Procuradora Jurídica


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