IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 23 de junho de 2023 | Edição nº 814 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.914/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.................................20.000,00

Ficha 297 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....................360.000,00

Ficha 393 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.......................20.000,00

Ficha 402 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas........................ - 20.000,00

Ficha 20 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas...................................... - 28.000,00

Ficha 50 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas...................................... - 60.000,00

Ficha 54 - 3.3.90.39.00 Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação........................................... - 20.000,00

Ficha 152 - 3.3.90.36.00 Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde................................................. - 72.000,00

Ficha 182 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde............................................... - 150.000,00

Ficha 187 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde................................................. - 20.000,00

Ficha 214 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde................................................. - 30.000,00

Ficha 216 - 3.3.90.39.00 Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 21 de junho de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


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