IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de junho de 2023 | Edição nº 814 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.914/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.................................20.000,00
Ficha 297 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....................360.000,00
Ficha 393 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.......................20.000,00
Ficha 402 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas........................ - 20.000,00
Ficha 20 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas...................................... - 28.000,00
Ficha 50 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas...................................... - 60.000,00
Ficha 54 - 3.3.90.39.00 Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação........................................... - 20.000,00
Ficha 152 - 3.3.90.36.00 Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde................................................. - 72.000,00
Ficha 182 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde............................................... - 150.000,00
Ficha 187 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde................................................. - 20.000,00
Ficha 214 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde................................................. - 30.000,00
Ficha 216 - 3.3.90.39.00 Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 21 de junho de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.