IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 22 de junho de 2023 | Edição nº 859 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.154, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO N.º 7.387, DE 24 DE JUNHO DE 2019, ALTERADO PELO DECRETO N.º 8.145, DE 29 DE MAIO DE 2023 QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA GLEBA DE TERRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com amparo no Memorando n. 6.892/2023;
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto n.º 7.387, de 24 de junho de 2019, alterado pelo decreto n.º 8.145, de 29 de maio de 2023, que declarou de utilidade pública e promoveu a desapropriação de uma gleba de terras, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e desapropriada, de forma amigável ou judicial, uma gleba de terras de propriedade de Rufina Cândido, com área total de 472,70 m², pelo valor de R$ 24.407,84 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), registrada na transcrição n.º 27.112 do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho – SP, com objetivo da construção do reservatório de contenção de cheias do Córrego Norte em nossa cidade, conforme as obras de macrodrenagem - Convênio PAC, com a seguinte descrição:
Descrição: Parte da chácara n.º 8 – Sítio Santo Antônio - gleba de terras de parte do sítio Santo Antônio - chácara n.º 8, situada no Município e Comarca de Sertãozinho - SP, 472,70 m², que:
“Inicia-se no ponto 3, localizado na confrontação da área remanescente com o imóvel de propriedade de Município de Sertãozinho (matrícula n° 87.492) e, segue por esta última confrontação com azimute 332° 08′ 27″ e distância de 39,67 metros, até o ponto 4; daí, deflete a direita e segue confrontando com o córrego norte, águas a cima, com azimute 72° 53′ 01″ e distância de 11,75 metros, até o ponto 5; daí, deflete a direita e segue confrontando com a chácara n.° 9 de propriedade de Ruy Carlos Cury Domingos (matrícula n.° 149) com azimute 151°50'54" e distância de 41,57 metros até o ponto 5a, daí, deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente, com azimute 261° 19′ 32″ e distância de 12,44 metros, até o ponto 3, ponto este onde iniciou-se e finda a presente descrição perimétrica”.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 21 de junho de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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