IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 23 de junho de 2023 | Edição nº 1440 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.424/23 DE 22 DE JUNHO DE 2.023

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com as respectivas aberturas de créditos suplementares por superávit do exercício anterior, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.377/22, de 27/09/22 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.398/22, de 08/12/22, nas seguintes dotações orçamentárias:

I- Complemento da construção da Secretaria da Educação:

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 04 02 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0004.1105.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Grupo: 01- Tesouro – Exercício Anterior

Código: 60- Recursos de Superávit Financeiro ..........................R$ 75.000,00

II- Reforma do Projeto Educacional:

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 04 02 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0005.2042.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Grupo: 01- Tesouro – Exercício Anterior

Código: 60- Recursos de Superávit Financeiro ........................R$ 110.000,00

III- Construção de Praça no Jardim Morumbi II:

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 17 02 PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

15.451.0008.1136.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Grupo: 01- Tesouro – Exercício Anterior

Código: 60- Recursos de Superávit Financeiro ..........................R$ 70.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 24 de junho de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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