
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 23 de junho de 2023 | Edição nº 1440 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.424/23 DE 22 DE JUNHO DE 2.023
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com as respectivas aberturas de créditos suplementares por superávit do exercício anterior, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.377/22, de 27/09/22 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.398/22, de 08/12/22, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- Complemento da construção da Secretaria da Educação:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 04 02 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0004.1105.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Grupo: 01- Tesouro – Exercício Anterior
Código: 60- Recursos de Superávit Financeiro ..........................R$ 75.000,00
II- Reforma do Projeto Educacional:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 04 02 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.2042.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Grupo: 01- Tesouro – Exercício Anterior
Código: 60- Recursos de Superávit Financeiro ........................R$ 110.000,00
III- Construção de Praça no Jardim Morumbi II:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 17 02 PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
15.451.0008.1136.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Grupo: 01- Tesouro – Exercício Anterior
Código: 60- Recursos de Superávit Financeiro ..........................R$ 70.000,00
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 24 de junho de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
