IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 26 de junho de 2023 | Edição nº 1420 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1501, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 20 de junho de 2023 aprovou e ela nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber:

020501FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.1209.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
3.1.90.04.00-Contratação por Tempo Determinado...R$289.000,00
0.01.00-310.000-Saúde Geral
10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
3.1.90.04.00-Contratação por Tempo Determinado .....R$289.000,00
0.05.00-301.001-Atenção Básica Federal
TOTAL ......R$578.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber:

020501FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
1393.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ....R$289.000,00
0.01.00-310.000- Saúde Geral
10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
1203.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ....R$289.000,00
0.05.00-301.001-Atenção Básica Federal
TOTAL........ R$578.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 21 de junho de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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