IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 26 de junho de 2023 | Edição nº 1420 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1503, DE 21 DE JUNHO DE 2023

(Isenta o Doador de Medula Óssea e o Doador Regular de Sangue do pagamento do valor da inscrição em concursos públicos em órgãos ou entidades da administração direta e indireta no município).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 20 de junho de 2023, aprovou o Projeto de Lei de autoria da Vereadora Juliana Lima de Miranda e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - São isentos do pagamento do valor da inscrição em concursos públicos para provimento de cargos e empregos em órgãos ou entidades da administração direta e indireta no município:

I – o doador de medula óssea, regularmente cadastrado junto ao Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), coordenado pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) do Ministério da Saúde;

II – o doador regular de sangue, cuja doação é efetuada junto a hemocentro, órgão oficial ou entidade credenciada.

§ 1º - O doador de sangue terá que comprovar a doação, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, conforme dispõe a Lei Estadual nº 12.147/2005.

§ 2º - A comprovação da qualidade de doador de medula óssea ou de sangue será efetuada mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora, cuja cópia deverá ser apresentada no ato de inscrição do concurso.

Art. 2º - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação ou documento falso com o intuito de usufruir dos benefícios desta lei, estará sujeito:

I – ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

II – à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 21 de junho de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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