IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 22 de junho de 2023 | Edição nº 561 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.635, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
(DO LEGISLATIVO)
"Institui o Dia Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes no município de Tambaú e dá outras providências”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º- Fica instituído no município de Tambaú o Dia Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorado, anualmente, na semana do dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.
Art. 2º- O Dia Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes tem por objetivo:
I - conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente têm direito a ser criados e educados no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;
II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes; e
III - despertar a necessidade da adoção tardia, inter-racial, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.
Art. 3º- No Dia Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, poderão ser desenvolvidas atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação do tema adoção com realização de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais de assistência social, psicologia, educação, bem como de instituições públicas e privadas e a população de modo geral.
Art. 4º- Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, em maio, do Dia Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes.
Art. 5º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 22 de junho de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de junho de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.