IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 22 de junho de 2023 | Edição nº 561 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.635, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

(DO LEGISLATIVO)

"Institui o Dia Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes no município de Tambaú e dá outras providências”.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art.1º- Fica instituído no município de Tambaú o Dia Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorado, anualmente, na semana do dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.

Art. 2º- O Dia Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes tem por objetivo:

I - conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente têm direito a ser criados e educados no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;

II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes; e

III - despertar a necessidade da adoção tardia, inter-racial, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.

Art. 3º- No Dia Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, poderão ser desenvolvidas atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação do tema adoção com realização de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais de assistência social, psicologia, educação, bem como de instituições públicas e privadas e a população de modo geral.

Art. 4º- Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, em maio, do Dia Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes.

Art. 5º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 22 de junho de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de junho de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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