IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 23 de junho de 2023 | Edição nº 1183A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº.2,526, de 21 de Junho de 2023.
Dispõe sobre: "Criação do Conselho Municipal do Esporte e Lazer no âmbito do município de Monte Azul Paulista- SP, e, dá outras providências”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer do Município de Monte Azul Paulista - SP.
ARTIGO 2º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria de Esportes.
ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade:
I – Elaborar e alterar seu regimento interno e seu plano de atividades;
II – O aperfeiçoamento do planejamento setorial com participação paritária de membros do Poder Executivo e da sociedade civil, indicados e nomeados nos termos do regimento interno do Conselho e da legislação pertinente;
III – Promoção e democratização da ação pública de incentivo à prática esportiva, visando a transparência, organização, gestão e qualidade do esporte municipal.
ARTIGO 4º - São atribuições do Conselho Municipal de Esporte e Lazer:
I – Cooperar com a Secretaria de Esporte e Lazer na execução das Políticas de Esporte e Lazer;
II – Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III – Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no município;
IV – Manter intercambio com outros Municípios, Governos Federal e estaduais, entidades estrangeiras e da sociedade civil visando o aprimoramento da oferta de atividades físicas, esportivas e de lazer no município;
V – Zelar pela memória do esporte;
VI – Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos do Fundo Municipal de Esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VII – Articular-se com outros colegiados municipais, sobretudo das áreas da saúde, educação, cultura e ação social, visando potencializar benefícios globais gerados pela prática de atividade física e esportiva.
ARTIGO 5º - O Conselho Municipal de Esporte será composto por 10 (dez) conselheiros titulares, nomeados pelo Prefeito Municipal na conformidade a seguir:
I – 3 (três) representantes da Secretaria de Esporte e Lazer;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
IV – 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
V – 2 (dois) atletas vinculados a alguma modalidade do município;
VI – 1 (dois) representantes de clubes esportivos ou associações esportivas do Município;
VII – 1 (dois) representantes de outras entidades esportivas do Município.
§ 1º - Os órgãos e entidades de que se tratam os incisos I a IV indicarão seus representantes à Secretaria de Esporte e Lazer, para posterior designação pelo Prefeito Municipal.
§ 2º - As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
§ 3º - Representante do poder público ou da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
ARTIGO 6º - Para cada representante será indicado um suplente que substituirá os conselheiros titulares nas suas ausências ou afastamentos temporários, assim como os sucederão no caso de vacância.
ARTIGO 7º - O Conselho Municipal de Esporte terá mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução por igual período.
ARTIGO 8º - O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Diretoria Executiva.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário e da Diretoria Executiva.
ARTIGO 9º - Os trabalhos do Conselho Municipal de Esporte serão dirigidos pela Diretoria Executiva, com mandato de 4 (quatro) anos, com direito a recondução por igual período, composta na seguinte conformidade:
I – 1 (um) presidente;
II – 1 (um) vice-presidente;
III – 1 (um) secretário.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva será constituída na primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Esporte.
ARTIGO 10 - O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato.
ARTIGO 11 - Sem prejuízo dos procedimentos estabelecidos em seu regimento próprio e aprovado por seus membros, o Conselho Municipal de Esporte terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas gerais:
I – As reuniões ordinárias serão realizadas com periodicidade mensal e as reuniões extraordinárias, quando convocadas pelo Presidente ou por proposta de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos;
II – As reuniões serão iniciadas no horário convocado com a presença 7 (sete) dos seus membros ou com qualquer número após 30 minutos do horário da convocação;
III – As matérias deliberadas serão consideradas aprovadas mediante voto favorável da maioria simples dos conselheiros, não sendo permitido voto por procuração.
ARTIGO 12 - Das sessões do Conselho serão lavradas as atas, assinadas pelos presentes e pelo secretário.
ARTIGO 13 - O Poder Executivo prestará todo apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho, garantindo em especial, local adequado para a realização das reuniões e arquivo dos documentos relativos ao funcionamento regular, além de servidor de apoio para as tarefas cotidianas.
ARTIGO 14 - O processo para a composição do Conselho Municipal de Esporte será conduzido durante a 1ª Conferência Municipal da Esporte.
ARTIGO 15 - Durante a 1ª Conferência Municipal de Esporte a Secretaria de Esporte e Lazer apresentará para avaliação e aprovação, a minuta do Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte.
Parágrafo único. As próximas ocupações dos cargos do Conselho Municipal de Esporte serão definidas no Regimento Interno.
ARTIGO 16 - O Conselho Municipal, no prazo de 60 sessenta dias da posse de seus membros, aprovará o seu regimento interno e comporá a Diretoria Executiva contendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 1 (um) Secretário.
ARTIGO 17 - O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta lei, tomará as providências necessárias para a realização da 1ª Conferência Municipal de Esporte e efetivar a instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte.
ARTIGO 18 - O orçamento do município consignará anualmente dotação orçamentária específica destinada à manutenção dos serviços e atividades do Conselho Municipal de Esporte.
ARTIGO 19 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, e,
Publique-se.
Monte Azul Paulista, 21 de Junho de 2023.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
Monte Azul Paulista – SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.