IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 26 de junho de 2023 | Edição nº 1898 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 113
DECRETO nº. 3.547/2023.
PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE, DESIGNADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.176/2020, DE 28 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
Considerando o requerimento da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar, nº 05/2020, em que figura como processada a servidora empregada A.E.S, inspetora de alunos dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade e lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, cujo procedimento esteve suspenso de 14 de outubro de 2020 a 15 de junho de 2023, por determinação da Autoridade Superior, pelo seu Presidente pleiteando a prorrogação do prazo por mais noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 10, da Lei nº 3.857/2016, de 14 de Março de 2016;
Considerando plausível o pedido.
DECRETA:
ART.1º- Fica prorrogado em mais noventa (90)dias o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, nº 05/2020, em que figura como processada a servidora empregada A.E.S., inspetora de alunos da Municipalidade e lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, instaurado na forma do Decreto nº 3.176/2020, de 28 de julho de 2023.
ART.2º-Diante da gravidade dos fatos, considerando que a processada trabalha com crianças, como medida cautelar e a fim de evitar que a servidora possa vir a influir na apuração dos fatos em prejuízo dos trabalhos da Comissão Processante, fica a mesma afastada de suas funções pelo prazo de até sessenta (60) dias, contados da publicação deste Decreto, sem prejuízo da respectiva remuneração, nos termos do art. 5º, da Lei nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016.
ART. 3º- Objetivando preservar a intimidade e/ou privacidade da colaboradora processada A.E.S., fica determinado o sigilo dos atos oficiais, bem como a utilização no curso do processo apenas das iniciais de seu nome completo.
Fls. 114
ART. 4º- Passa a compor a Comissão Processante a partir desta data, como membro Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal da Municipalidade Designado, portador do RG. nº ***.594.662-*-SSP-SP, em substituição a Thiago Fonseca de Almeida.
ART. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 20 de junho de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 113 e 114, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.