IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 23 de junho de 2023 | Edição nº 199 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.273/2023

De 30 de maio de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

13.3920010.2009 – Manutenção dos serviços de Apoio à Cultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

35

32.000,00

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.3.90.30 – Material de Consumo

56

10.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de serviços Públicos

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

68

2.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

70

3.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

156

75.000,00

10.3040003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. Amb.

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

174

4.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

182

2.500,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

188

2.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.30 – Material de Consumo

254

5.000,00

12

3650006.2032 – Manut. Profissionais da educação – Magistério – 70%

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

311

4.500,00

Total

140.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

32.000,00

25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

.

93

13.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

63

2.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.7.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

154

75.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. Amb.

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

171

4.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção Geral - FAE

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

180

4.500,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

255

5.000,00

12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

308

4.500,00

Total

140.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de maio de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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