IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 23 de junho de 2023 | Edição nº 555 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3814 DE 23 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar do exercício de 2022.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO, Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as normas contábeis e financeiras contidas na Lei Federal nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO as exigências na Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO que restos a pagar não processados não constituem obrigação de pagamento, pelo produto não ter sido entregue e/ou serviço não ter sido prestado;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o empenho do saldo contratual, referente ao Pregão Eletrônico nº 61/2022, no corrente exercício,
DECRETA:
Art. 1º Os valores de restos a pagar inscritos como não processados, não liquidados até a presente data, da empresa Auto Posto Nishiyama Ltda., cadastrada sob o código de fornecedor nº 06430, no montante de R$ 14.190,93, deverão ser cancelados pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio do serviço de contabilidade do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Campina, 23 de junho de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
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