IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 23 de junho de 2023 | Edição nº 562 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.871, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.700,00 (SETE MIL E SETECENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para executar o programa estadual de identificação e controle da população de cães e gatos;

Considerando que a Lei n.º 3.634, de 22 de junho de 2023, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.536, de 16 de novembro de 2022, modificada por normas posteriormente editadas, em favor da Vigilância em Saúde, um crédito adicional especial no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.05

3.3.90.39-02

303.0003

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.304.075-2.044

7.700,00

T O T A L

=================================è

7.700,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 19646;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 22 de junho de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de junho de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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