IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 23 de junho de 2023 | Edição nº 1460 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.226/2023=

de 22 de junho de 2023.

Altera a Lei Municipal n° 3.945, de 09 de novembro de 2010 para adequação as politicas nacional e estadual das pessoas idosas.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 3°, inciso II, alínea a da lei municipal passará a ser assim redigido:

“a) uma pessoa idosa vinculada a entidade coletiva de representação de pessoas idosas, legalmente constituída, com sede ou não no município, que tenha em seu estatuto social, como escopo, a defesa dos direitos das pessoas idosas."

Art. 2° O art. 5° passara a ter a seguinte redação:

“Art. 5° O Conselho Municipal da Pessoa Idosa terá a seguinte estrutura:

I – Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

II – Conselheiros;

III – Suplentes.

§ 1° Os membros da Mesa Diretora serão escolhidos através de eleição interna e possuirão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período uma única vez.

§ 2° A mesa diretora será responsável por organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias, criar comissões permanentes e provisórias ou grupos de trabalho para concretização de projetos e assegurar suporte integral para as ações do CMPI.”

Art. 3° O art. 10 passará a ter a seguinte redação:

“Art. 10. O Conselho Municipal da Pessoa Idosa elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua instalação.

§ 1° O Regimento Interno deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos representantes CMPI.

§ 2° O Regimento Interno disporá sobre o funcionamento do CMPI, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos, respeitadas as diretrizes desta lei, não podendo sobrepô-la em hipótese alguma.

§ 3° O CMPI poderá retificar e atualizar os termos do seu Regimento Interno sempre que necessário, observado quórum indicado no parágrafo primeiro deste artigo.”

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 22 de junho de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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