IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 23 de junho de 2023 | Edição nº 1248A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.718

De 20 de junho de 2023

Autoriza a concessão de uso de um veículo ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Mirassol.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de uso de 01 (um) veículo marca I/Fiat, modelo Cronos drive 1.3, cor vermelha, ano/modelo 2023, Placa EJG0B82, ao Corpo de Bombeiros de Mirassol, inscrito no CNPJ nº 32.596.674/0001-97, com sede à Rua São Pedro, 1684, Centro, em Mirassol, SP.

Art.2º - A concessão de uso do veículo tem como objeto:

I. prevenção e combate a incêndio - 24 horas;

II. busca a salvamentos, resgates em altura, aquático e veicular - 24 horas;

III. apoio ao Sistema Municipal de Defesa Civil - 24 horas;

IV. prevenção em eventos oficiais quando solicitado pela autoridade municipal;

V. palestra em escolas sobre o tema de prevenção de acidentes e incêndios;

VI. atendimento a traumas - 24 horas.

Art.3º - A concessão de uso do veículo de trata esta Lei será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse das partes.

Art.4º - O veículo ficará sob a guarda e responsabilidade da entidade, para todos os efeitos legais e de eventuais ressarcimentos em caso de prejuízos ao patrimônio público.

Art.5º O veículo concedido não poderá ser vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer título, pela entidade beneficiária, ou de qualquer forma desvirtuado seu uso das atividades, sob pena de revogação da concessão de uso.

Art.6º - Em contrapartida a entidade deve atender ao Município no objeto previsto no artigo 2º desta Lei.

Art.7º - A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, em caso de descumprimento de qualquer artigo desta Lei.

Art.8º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 20 de junho de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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