IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 26 de junho de 2023 | Edição nº 1605 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.395/2.023.

21 DE JUNHO DE 2.023.

OBJETO: Institui o projeto de ação cultural denominado Cápsula do Tempo no Município de Américo de Campos e dá outras providências”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica instituído o projeto de ação cultural denominado Cápsula do Tempo no Município de Américo de Campos SP.

Parágrafo único - A Cápsula do Tempo, de que trata a presente Lei, consiste de uma urna, de fechamento, especialmente projetada para acondicionar materiais impressos e objetos diversos, tais como: documentos do Poder Executivo, documentos do Poder Legislativo, periódicos, mensagens, folhetos, fotografias do Município, vídeos, fitas de gravação, CD-players, pendrives, moedas, aparelhos tecnológicos e outros documentos e objetos que digam respeito à história do Município, suas tradições e cultura, bem como ao cotidiano, problemas e anseios de sua população.

Art. 2º - A urna a que alude o Art. 1º será lacrada, após o acondicionamento dos materiais selecionados, em solenidade pública, e somente será aberta para exposição ao público, em solenidade oficial, a realizar-se na data de 24 de junho de 2073.

Art. 3º - O Projeto Cápsula do Tempo será aberto à participação de todos os cidadãos.

§ 1º A coleta do material dar-se-á através de campanhas pelo Departamento de Educação e Cultura que serão estrategicamente fritas em estabelecimentos de ensino, órgãos públicos, associações de moradores e pontos da cidade.

§ 2º A Administração Municipal, através de seu órgão competente, será responsável pela seleção dos objetos que serão inseridos na Cápsula do Tempo, bem como pela definição do local de sua exibição.

§ 3º Fica o Departamento Municipal de Educação e Cultura autorizada a proceder, se constatada a necessidade, mediante registro em ata, à abertura e inspeção da urna denominada Cápsula do Tempo, com a finalidade de observar o estado do material depositado e de proceder à sua limpeza e conservação.

§ 4º Fica terminantemente proibida a manipulação, subtração ou inserção de quaisquer materiais e/ou objetos novos no interior da urna, por ocasião dos trabalhos de inspeção e limpeza.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

21 de Junho de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUCIARA CACERES SARAIVA

Assessor Geral

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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