IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de junho de 2023 | Edição nº 1119 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.364, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 497.185,63 (quatrocentos e noventa e sete mil e cento e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

234

02.05.02.12.122.0061.2071.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

60.000,00

209

02.04.04.08.244.0142.2217.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

6.685,63

25

02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.14

Diarias Civil

1

10.000,00

1243

02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.30

Material de Consumo

1

1.500,00

41

02.01.04.08.244.0009.2008.3.3.90.14

Diarias Civil

1

1.000,00

1267

02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

1.000,00

1333

02.02.02.13.392.0117.2251.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

36.000,00

498

02.08.01.04.122.0103.2139.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

150.000,00

501

02.08.01.04.122.0103.2139.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

60.000,00

523

02.08.02.04.122.0104.2143.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

150.000,00

526

02.08.02.04.122.0104.2143.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

20.000,00

1248

02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

1.000,00

Total (R$)

497.185,63

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ R$ 497.185,63 (quatrocentos e noventa e sete mil e cento e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

229

02.05.02.12.122.0061.2071.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

60.000,00

207

02.04.04.08.244.0142.2217.3.3.90.30

Material de Consumo

5

3.777,63

210

02.04.04.08.244.0142.2217.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

5

2.908,00

21

02.01.01.04.122.0005.2004.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

11.500,00

44

02.01.04.08.244.0009.2008.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

1

1.000,00

21

02.01.01.04.122.0005.2004.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

1.000,00

1337

02.02.02.13.392.0117.2251.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

36.000,00

505

02.08.01.04.122.0103.2139.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

1

150.000,00

508

02.08.01.04.122.0103.2139.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

60.000,00

530

02.08.02.04.122.0104.2143.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

1

170.000,00

21

02.01.01.04.122.0005.2004.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

1.000,00

Total (R$)

497.185,63

Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 12 de junho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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