IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 23 de junho de 2023 | Edição nº 1256 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.554, de 23 de junho de 2023.

“Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, uma faixa de terras localizada na Rua Euclides Mendes de Oliveira, Lote nº 10 da Quadra nº 10, no Loteamento Parque das Estâncias, no Bairro Cachoeirinha, neste Municípi, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

D E C R E T O :

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, uma faixa de terras localizada na Rua Euclides Mendes de Oliveira, Lote nº 10 da Quadra nº 10, no Loteamento Parque das Estâncias, no Bairro Cachoeirinha, neste Município, abaixo descrita, com área de 200,00m², a ser registrada na Matrícula nº 070631 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba-SP, destinada a passagem de águas pluviais e rede de esgotamento sanitário, que consta pertencer a MARIA APARECIDA DOS SANTOS portadora do CPF nº ***952518**; SHEILA WILLWOHL portadora do CPF nº ***621138**, casada com GEAN CARLOS RAMOS DO NASCIMENTO portador do CPF nº ***635108**; MIGUEL HENRIQUE WILLWOHL portador do CPF nº ***245568**, casado com ELIZANGELA DE SANTANA WILLWOHL portadora do CPF Nº ***476598**; LIVIA GABRIELA WILLWOHL portadora do CPF nº ***034668**; e GUILHERME WILLWOHL portador do CPF nº ***797248**, casado com AMANDA CORDEIRO WILLWOHL portadora do CPF nº ***101718**:

Descrição da faixa de terras: do ponto P5 ao ponto P2, segue com ângulo interno de 88°49’49” e distância de 4,00m, frente do lote, confrontando por esta extensão com a Rua Euclides Mendes de Oliveira, propriedade administrativa pela Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, deflete a direita e segue em ângulo interno de 91°46’3” e distância de 50,00m até o ponto P3, lateral do lote, confrontando por esta extensão com a matrícula n° 26.252, propriedade de Antônio Inácio da Anunciação e Lourdes da Anunciação: deflete a direita e segue com ângulo interno de 88°17’26” e distância de 4,00m até o ponto P6, fundo do lote, confrontando por esta extensão com o Sistema de Lazer do Loteamento Parque das Estâncias administrada pela Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba; deflete a direita e segue com ângulo interno de 92°06’42” e distância de 50,00m até o ponto P5, lateral do lote, ponto inicial desta descrição planimétrica confrontando por esta extensão com o próprio lote 10, encerrando a área total de 200,00m²

Art. 2º - Em decorrência da presente instituição de servidão administrativa fica estabelecido que:

I - Caberá a Municipalidade executar todo e qualquer serviço necessário à construção, modificação e melhoramentos da passagem do sistema de captação de águas pluviais;

II - Os proprietários se obrigam a não efetuarem dentro da citada faixa a construção de edificações de qualquer espécie, independente da finalidade a que se destinem; o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes; o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem; a operação de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas excessivas sobre as tubulações; a abertura de valas de drenagem de água ao longo da faixa e o acesso às estruturas, responsabilizando-se por qualquer danificação causada à mesma.

III - Fica assegurado a Municipalidade, sempre que julgar oportuno e necessário, o acesso permanente à faixa objeto desta servidão, podendo os proprietários usá-la para seu livre trânsito, observadas as limitações impostas neste artigo, devendo ainda, qualquer pretensão da mesma, diversa da destinação da referida faixa, ser submetida à prévia apreciação da Municipalidade sendo que a infringência das restrições impostas, sujeita os proprietários à demolição ou remoção da obra erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos cabíveis.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão a conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 23 de junho de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 23 de junho de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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