
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 26 de junho de 2023 | Edição nº 1007A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2510/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº.933/99, DE 17 DE MARÇO DE 1.999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, aprovou e ele promulga e sanciona e seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº.933/99, de 17 de Março de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - ............................................
a) - nível superior de escolaridade;
b) - ........................................................
c) - ........................................................
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 22 de junho de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
