IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 1421 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1502, DE 21 DE JUNHO DE 2023

(Autoriza a firmar aditamento de cessão real de uso de imóvel público municipal e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de junho de 2023 aprovou e ela nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Meridiano-SP, autorizado por esta Lei a firmar aditamento ao termo de cessão real de uso de imóvel público firmado em 04 de novembro de 1997, entre a Prefeitura Municipal de Meridiano/SP e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, com amparo na Lei Municipal nº 016, de 26 de setembro de 1977, cujo imóvel está situado à Rua 7 de Setembro, nº 2.051, Centro, onde funciona a Agência dos Correios.

Art. 2º - O aditamento ora autorizado compreenderá:

1) – a dimensão do imóvel para uma área interna de aproximadamente 90,00m² e de uma área externa de aproximadamente 15,00m²;

2) - vigência de cessão para um prazo de 20 (vinte) anos a contar da assinatura do aditamento;

3) – instalação no locas do chamado “Banco Postal”, em face da prestação de serviço pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como Correspondente Bancário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 21 de junho de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.