IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 26 de junho de 2023 | Edição nº 1249 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.206
Altera os Decretos Municipais nºs 4.134, de 22 de abril de 2008; 4.157, de 19 de junho de 2008; 4.704, de 28 de fevereiro de 2012 e 5.285, de 05 de maio de 2017 os quais tratam da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação de imóveis localizados no Município de Mirassol, necessários à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da Bacia do Córrego Piedade.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, “caput”, 5º, alínea “i” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta nos autos do P.J. nº 7904, de 2022.
Considerando a necessidade de regularização da desapropriação tratada nos Decretos Municipais nºs 4.134, de 22 de abril de 2008; 4.157, de 19 de junho de 2008; 4.704, de 28 de fevereiro de 2012 e 5.285, de 05 de maio de 2017;
Considerando as Notas de Exigências expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol nº 8205, de 11 de abril de 2018 e 167698, de 22 de março de 2023, as quais exigem a realização de Georreferenciamento para identificação precisa dos imóveis desapropriados e respectiva servidão de passagem, nos termos do artigo 225, § 3º da Lei 6.015/73, que rege os registros públicos;
Considerando os trabalhos topográficos de georreferenciamento realizados pelo Engenheiro Agrônomo Flávio Henrique Garcia Scrocchio, inscrito no CREA/SP sob o nº 0605215890, consubstanciados pela anotação de responsabilidade técnica, ART nº 28027230220343638, conforme mapas e memoriais descritivos constantes do processo administrativo;
Considerando, ainda a nota de exigência expedida pelo Tabelião de Notas e Protesto de letras e títulos de Mirassol em 31.05.2023, com recomendação da edição de novo decreto ratificando a áreas desapropriadas, procedimento Gabinete 10.190/2023;
DECRETA:
Art.1º- Ficam retificadas e ratificadas as áreas declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação destinada à instalação e à Servidão de Passagem de Acesso à Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da Bacia do Córrego Piedade, tratadas nos Decretos Municipais nº 4.134, de 22 de abril de 2008, 4.157, de 19 de junho de 2008, 4.704, de 28 de fevereiro de 2012 e 5.285, de 05de maio de 2017, as quais passam a conter as seguintes áreas, característicos, confrontações e descrições:
I. A área constante do § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 4.134/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 4.157/2008, nos termos dos serviços topográficos do Engenheiro Agrônomo Flávio Henrique Garcia Scrocchio, inscrito no CREA/SP sob o nº 0605215890, conforme ART 28027230220343638 a qual passa a ter a seguinte descrição, confrontação e área para fins de escrituração e registro imobiliário:
Área Total: 7,7536 há Perímetro Total: 1.423,67 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B2U-P-7404, de coordenadas Lon: -49°27'46,924" e Lat: -20°50'18,967", com altitude de 491.09m; localizado na margem direita do Ribeirão Piedade; deste segue pela margem direita do Ribeirão Piedade, sentido a sua jusante, do outro lado do referido Ribeirão, segue-se confrontando com a Chácaras Recanto de Alá (Sistema de Lazer e Prot. Rec. Hídricos), matriculada sob o n° 5.829 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, propriedade de Tarraf, Filhos & Cia LTDA, com os seguintes azimute e distâncias: 99°01' e de 20,41m, até o vértice B2U-V-3575, de coordenadas Lon: -49°27'46,227" e Lat: -20°50'19,071", com altitude de 494.16m; localizado na margem direita do Ribeirão Piedade, deste, continua pela margem direita do Ribeirão Piedade sentido sua jusante, agora do outro lado do referido Ribeirão, segue-se confrontando a Estância Borges da Silva, matriculada sob o n° 2.134 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, cadastrada no INCRA sob o código 610.070.001.694-0, propriedade de Irene Borges da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: com 99°00' e de 73,07m, até o vértice B2U-P-5291, de coordenadas Lon: -49°27'43,731" e Lat: -20°50'19,443", com altitude de 490.82m; 96°47' e de 86,1m, até o vértice B2U-P-5292, de coordenadas Lon: -49°27'40,774" e Lat: -20°50'19,774", com altitude de 490.28m; 119°26' e de 9,26m, até o vértice B2U-V-3576, de coordenadas Lon: -49°27'40,495" e Lat: -20°50'19,922", com altitude de 490.71m; 102°50' e de 16,34m, até o vértice B2U-V-5934, de coordenadas Lon: -49°27'39,944" e Lat: -20°50'20,040", com altitude de 490.93m; 102°54' e de 3,86m, até o vértice B2U-V-3577, de coordenadas Lon: -49°27'39,814" e Lat: -20°50'20,068", com altitude de 491.15m; 117°09' e de 11,05m, até o vértice B2U-V-5935, de coordenadas Lon: -49°27'39,474" e Lat: -20°50'20,232", com altitude de 490.89m; 116°42' e de 3,56m, até o vértice B2U-V-3578, de coordenadas Lon: -49°27'39,364" e Lat: -20°50'20,284", com altitude de 490.63m; 155°05' e de 11,12m, até o vértice B2U-V-3579, de coordenadas Lon: -49°27'39,202" e Lat: -20°50'20,612", com altitude de 490.37m; 101°26' e de 1,86m, até o vértice B2U-V-5920, de coordenadas Lon: -49°27'39,139" e Lat: -20°50'20,624", com altitude de 490.24m; 101°36' e de 16,5m, até o vértice B2U-V-5921, de coordenadas Lon: -49°27'38,580" e Lat: -20°50'20,732", com altitude de 490.18m; 101°38' e de 30,94m, até o vértice B2U-P-5294, de coordenadas Lon: -49°27'37,532" e Lat: -20°50'20,935", com altitude de 490.12m; 132°40' e de 35,94m, até o vértice B2U-P-5295, de coordenadas Lon: -49°27'36,618" e Lat: -20°50'21,727", com altitude de 490.42m; 91°04' e de 6,57m, até o vértice B2U-V-3543, de coordenadas Lon: -49°27'36,391" e Lat: -20°50'21,731", com altitude de 490.83m; localizado na margem direita do Ribeirão Piedade, deste, continua pela margem direita do Ribeirão Piedade sentido sua jusante, agora segue-se confrontando a Fazenda São Luiz, matriculada sob o n° 13.435 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, cadastrada no INCRA sob o código 610.070.000.973-0, propriedade de Maria Furlaneto Negrelli, Nilza Maria Negrelli, Cely Maria Furlaneto Negrelli e Arcelina Railda Negrelli; com os seguintes azimute e distâncias: 91°24' e de 8,79m, até o vértice B2U-P-5271, de coordenadas Lon: -49°27'36,087" e Lat: -20°50'21,738", com altitude de 490.73m; 74°19' e de 16,97m, até o vértice B2U-V-3542, de coordenadas Lon: -49°27'35,522" e Lat: -20°50'21,589", com altitude de 983.02m; 62°28' e de 25,63m, até o vértice B2U-V-3541, de coordenadas Lon: -49°27'34,736" e Lat: -20°50'21,204", com altitude de 490.73m; 81°54' e de 17,49m, até o vértice B2U-V-3540, de coordenadas Lon: -49°27'34,137" e Lat: -20°50'21,124", com altitude de 491.89m; localizado na margem direita do Ribeirão Piedade; deste, deixa-se o referido Ribeirão e segue confrontando por divisa seca com a Fazenda São Luiz, matriculada sob o n° 13.435 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, cadastrada no INCRA sob o código 610.070.000.973-0, propriedade de Maria Furlaneto Negrelli, Nilza Maria Negrelli, Cely Maria Furlaneto Negrelli e Arcelina Railda Negrelli; com os seguintes azimute e distâncias: 185°10' e de 90,08m, até o vértice B2U-M-2404, de coordenadas Lon: -49°27'34,418" e Lat: -20°50'24,041", com altitude de 496.57m; 188°16' e de 35,12m, até o vértice B2U-M-2403, de coordenadas Lon: -49°27'34,593" e Lat: -20°50'25,171", com altitude de 499.36m; 209°41' e de 29,77m, até o vértice B2U-M-2402, de coordenadas Lon: -49°27'35,103" e Lat: -20°50'26,012", com altitude de 501.62m; 204°44' e de 29,84m, até o vértice B2U-M-2401, de coordenadas Lon: -49°27'35,535" e Lat: -20°50'26,893", com altitude de 503.92m; 192°21' e de 12,44m, até o vértice B2U-M-2400, de coordenadas Lon: -49°27'35,627" e Lat: -20°50'27,288", com altitude de 504.61m; 281°12' e de 181,45m, até o vértice B2U-M-2399, de coordenadas Lon: -49°27'41,783" e Lat: -20°50'26,141", com altitude de 506.32m; 10°08' e de 45,15m, até o vértice B2U-M-2398, de coordenadas Lon: -49°27'41,508" e Lat: -20°50'24,696", com altitude de 502.51m; 288°18' e de 4,11m, até o vértice B2U-V-5922, de coordenadas Lon: -49°27'41,643" e Lat: -20°50'24,654", com altitude de 511.34m; 288°26' e de 15,76m, até o vértice B2U-V-5923, de coordenadas Lon: -49°27'42,160" e Lat: -20°50'24,492", com altitude de 515.75m; 288°26' e de 14,29m, até o vértice B2U-V-3538, de coordenadas Lon: -49°27'42,629" e Lat: -20°50'24,345", com altitude de 520.17m; 288°28' e de 15,73m, até o vértice B2U-V-3537, de coordenadas Lon: -49°27'43,145" e Lat: -20°50'24,183", com altitude de 505.29m; 288°23' e de 15,2m, até o vértice B2U-V-3536, de coordenadas Lon: -49°27'43,644" e Lat: -20°50'24,027", com altitude de 502.19m; 288°25' e de 59,76m, até o vértice B2U-M-2397, de coordenadas Lon: -49°27'45,605" e Lat: -20°50'23,413", com altitude de 502.19m; 280°00' e de 222,55m, até o vértice B2U-M-2396, de coordenadas Lon: -49°27'53,185" e Lat: -20°50'22,156", com altitude de 502.44m; 15°02' e de 18,38m, até o vértice B2U-V-5924, de coordenadas Lon: -49°27'53,020" e Lat: -20°50'21,579", com altitude de 495.56m; 13°34' e de 6,9m, até o vértice B2U-V-5925, de coordenadas Lon: -49°27'52,964" e Lat: -20°50'21,361", com altitude de 492.12m; 15°33' e de 44,83m, até o vértice B2U-V-5926, de coordenadas Lon: -49°27'52,548" e Lat: -20°50'19,957", com altitude de 490.4m; localizado no limite da Fazenda São Luiz e nos limites da Área Desapropriada em favor do município de Mirassol/SP, destinada a extensão da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da Bacia do Córrego Piedade, conforme Decreto de Desapropriação nº 5.285, originário da matricula nº 13.435; deste, segue-se confrontando com a extensão da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da Bacia do Córrego Piedade, propriedade de Prefeitura Municipal de Mirassol/SP; com os seguintes azimute e distâncias: 06°46' e de 16,17m, até o vértice B2U-M-2408, de coordenadas Lon: -49°27'52,482" e Lat: -20°50'19,435", com altitude de 497.57m; 13°27' e de 12,3m, até o vértice B2U-V-3558, de coordenadas Lon: -49°27'52,383" e Lat: -20°50'19,046", com altitude de 496.4m; localizado no limite da extensão da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da Bacia do Córrego Piedade e margem direita do Ribeirão Piedade, sentido a sua jusante, do outro lado do referido Ribeirão, segue-se confrontando com a Chácaras Recanto de Alá (Sistema de Lazer e Prot. Rec. Hídricos), matriculada sob o n° 5.829 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, propriedade de Tarraf, Filhos & Cia LTDA, com os seguintes azimute e distâncias: 102°26' e de 16,14m, até o vértice B2U-P-7403, de coordenadas Lon: -49°27'51,838" e Lat: -20°50'19,159", com altitude de 493.56m; 89°29' e de 56,15m, até o vértice B2U-V-3574, de coordenadas Lon: -49°27'49,896" e Lat: -20°50'19,143", com altitude de 491.26m; 86°23' e de 86,1m, até o vértice B2U-P-7404, de coordenadas Lon: -49°27'46,924" e Lat: -20°50'18,967", com altitude de 491.09m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
II. A área constante do Parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº 5.285/2.017, nos termos dos serviços topográficos do Engenheiro Agrônomo Flávio Henrique Garcia Scrocchio, inscrito no CREA/SP sob o nº 0605215890, conforme ART 28027230220343638 passa a ter a seguinte descrição, confrontação e área para fins de escrituração e registro imobiliário:
Área Total: 0,8747 ha Perímetro Total: 671,35 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B2U-V-5919, de coordenadas Lon: -49°28'01,507" e Lat: -20°50'15,415", com altitude de 494.98m; localizado no limite do Sítio Santa Maria, matriculado sob o n° 2.875 do Oficial de Registro de Imóveis e anexos da comarca de Mirassol/SP, CNS nº 11.989-1, cadastrado no INCRA sob nº 610.070.002.003-3, propriedade de Carlos Roberto Micheloni casado com Maria do Carmo Franceschi Micheloni, e na margem direita do Ribeirão Piedade; deste segue pela margem direita do Ribeirão Piedade, sentido a sua jusante, do outro lado do referido Ribeirão, segue-se confrontando com a Chácaras Recanto de Alá (Sistema de Lazer e Prot. Rec. Hídricos), matriculada sob o n° 5.829 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, propriedade de Tarraf, Filhos & Cia LTDA, com os seguintes azimute e distâncias: 99°07' e de 15,7m, até o vértice B2U-P-5282, de coordenadas Lon: -49°28'00,971" e Lat: -20°50'15,496", com altitude de 494.88m; 140°24' e de 65,42m, até o vértice B2U-P-5283, de coordenadas Lon: -49°27'59,529" e Lat: -20°50'17,135", com altitude de 496.14m; 98°53' e de 30,23m, até o vértice B2U-P-5284, de coordenadas Lon: -49°27'58,496" e Lat: -20°50'17,287", com altitude de 495.52m; 60°47' e de 39,09m, até o vértice B2U-P-5285, de coordenadas Lon: -49°27'57,316" e Lat: -20°50'16,667", com altitude de 490.54m; 89°28' e de 10,06m, até o vértice B2U-P-5286, de coordenadas Lon: -49°27'56,968" e Lat: -20°50'16,664", com altitude de 492.07m; 151°59' e de 45,19m, até o vértice B2U-P-5287, de coordenadas Lon: -49°27'56,234" e Lat: -20°50'17,961", com altitude de 491.8m; 127°08' e de 20,68m, até o vértice B2U-P-5288, de coordenadas Lon: -49°27'55,664" e Lat: -20°50'18,367", com altitude de 492.9m; 102°24' e de 59,51m, até o vértice B2U-V-3557, de coordenadas Lon: -49°27'53,654" e Lat: -20°50'18,783", com altitude de 495.23m; 102°24' e de 37,63m, até o vértice B2U-V-3558, de coordenadas Lon: -49°27'52,383" e Lat: -20°50'19,046", com altitude de 496.4m; localizado na margem direita do Ribeirão Piedade; deste, deixa-se o referido Ribeirão e segue confrontando por divisa seca com a Área Desapropriada em favor do município de Mirassol/SP, destinada a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da Bacia do Córrego Piedade, conforme Decreto de Desapropriação nº 4.134, originário da matricula nº 13.435; deste, segue-se confrontando com a Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da Bacia do Córrego Piedade, propriedade de Prefeitura Municipal de Mirassol/SP; com os seguintes azimutes e distâncias: com os seguintes azimutes e distâncias: 193°27' e de 12,3m, até o vértice B2U-M-2408, de coordenadas Lon: -49°27'52,482" e Lat: -20°50'19,435", com altitude de 497.57m; 186°46' e de 16,17m, até o vértice B2U-V-5926, de coordenadas Lon: -49°27'52,548" e Lat: -20°50'19,957", com altitude de 490.4m localizado no limite da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da Bacia do Córrego Piedade e nos limites da Fazenda São Luiz, matriculada sob o n° 13.435 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, cadastrada no INCRA sob o código 610.070.000.973-0, propriedade de Maria Furlaneto Negrelli, Nilza Maria Negrelli, Cely Maria Furlaneto Negrelli e Arcelina Railda Negrelli; deste, segue-se confrontando com a Fazenda São Luiz, com os seguintes azimute e distâncias: 278°20' e de 26,27m, até o vértice B2U-M-4211, de coordenadas Lon: -49°27'53,447" e Lat: -20°50'19,833", com altitude de 488.69m; 282°37' e de 47,17m, até o vértice B2U-M-4212, de coordenadas Lon: -49°27'55,039" e Lat: -20°50'19,498", com altitude de 490.11m; 287°33' e de 32,82m, até o vértice B2U-M-4213, de coordenadas Lon: -49°27'56,121" e Lat: -20°50'19,176", com altitude de 490.5m; 297°03' e de 20,49m, até o vértice B2U-M-4214, de coordenadas Lon: -49°27'56,752" e Lat: -20°50'18,873", com altitude de 490.29m; 297°22' e de 62,26m, até o vértice B2U-M-4215, de coordenadas Lon: -49°27'58,664" e Lat: -20°50'17,942", com altitude de 490.69m; 297°32' e de 36,46m, até o vértice B2U-M-4218, de coordenadas Lon: -49°27'59,782" e Lat: -20°50'17,394", com altitude de 491.64m; 283°24' e de 42,03m, até o vértice B2U-V-5927, de coordenadas Lon: -49°28'01,196" e Lat: -20°50'17,077", com altitude de 495.34m; localizado no limite da Fazenda São Luiz e nos limites do Sítio Santa Maria, matriculado sob o n° 2.875 do Oficial de Registro de Imóveis e anexos da comarca de Mirassol/SP, CNS nº 11.989-1, cadastrado no INCRA sob nº 610.070.002.003-3, propriedade de Carlos Roberto Micheloni casado com Maria do Carmo Franceschi Micheloni; deste, segue-se confrontando com o Sítio Santa Maria, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°14' e de 4,43m, até o vértice B2U-M-2409, de coordenadas Lon: -49°28'01,222" e Lat: -20°50'16,935", com altitude de 499.04m; 350°00' e de 47,47m, até o vértice B2U-V-5919, de coordenadas Lon: -49°28'01,507" e Lat: -20°50'15,415", com altitude de 494.98m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
III. A área constante do § 1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 4.134/2008, alterada pelo Decreto Municipal nº 4.157/2008 e pelo § 2º do artigo 1° do Decreto Municipal nº 4.704/2.012, nos termos dos serviços topográficos do Engenheiro Agrônomo Flávio Henrique Garcia Scrocchio, inscrito no CREA/SP sob o nº 0605215890, conforme ART 28027230220343638 passa a ter a seguinte descrição, confrontação e área para fins de escrituração e registro imobiliário:
Área: 0,9052 há Perímetro: 2.972,50 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B2U-V-5930 de coordenadas Lon: -49°28'01,162" e Lat: -20°50'17,255", com altitude de 500.38m; localizado no limite do Sítio Santa Maria, matriculado sob o n° 2.875 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, cadastrado no INCRA sob o código 610.070.002.003-3, propriedade de Carlos Roberto Micheloni casado com Maria do Carmo Franceschi Micheloni e nos limites da Fazenda São Luiz, matriculada sob o n° 13.435 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, cadastrada no INCRA sob o código 610.070.000.973-0, propriedade de Maria Furlaneto Negrelli, Nilza Maria Negrelli, Cely Maria Furlaneto Negrelli e Arcelina Railda Negrelli; deste, segue-se confrontando com a Fazenda São Luiz, com os seguintes azimute e distâncias: 120°59' e de 81,29m, até o vértice B2U-V-5936 de coordenadas Lon: -49°27'58,752" e Lat: -20°50'18,616", com altitude de 494.89m; 128°32' e de 47,28m, até o vértice B2U-V-5937 de coordenadas Lon: -49°27'57,473" e Lat: -20°50'19,574", com altitude de 494.53m; 117°19' e de 50,8m, até o vértice B2U-V-5938 de coordenadas Lon: -49°27'55,912" e Lat: -20°50'20,332", com altitude de 493.52m; 115°28' e de 50,57m, até o vértice B2U-V-5939 de coordenadas Lon: -49°27'54,333" e Lat: -20°50'21,039", com altitude de 493.82m; 104°02' e de 40,8m, até o vértice B2U-V-5925 de coordenadas Lon: -49°27'52,964" e Lat: -20°50'21,361", com altitude de 492.12m; localizado no limite da Fazenda São Luiz e nos limites da Área Desapropriada em favor do município de Mirassol/SP, destinada a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da Bacia do Córrego Piedade, conforme Decreto de Desapropriação nº 4.134, originário da matricula nº 13.435; deste, segue-se confrontando com a Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da Bacia do Córrego Piedade, propriedade de Prefeitura Municipal de Mirassol/SP; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°34' e de 6,9m, até o vértice B2U-V-5924 de coordenadas Lon: -49°27'53,020" e Lat: -20°50'21,579", com altitude de 495.56m; localizado no limite da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da Bacia do Córrego Piedade e nos limites da Fazenda São Luiz, matriculada sob o n° 13.435 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, cadastrada no INCRA sob o código 610.070.000.973-0, propriedade de Maria Furlaneto Negrelli, Nilza Maria Negrelli, Cely Maria Furlaneto Negrelli e Arcelina Railda Negrelli; deste, segue-se confrontando com a Fazenda São Luiz, com os seguintes azimute e distâncias: 284°04' e de 19,85m, até o vértice B2U-M-4231 de coordenadas Lon: -49°27'53,686" e Lat: -20°50'21,422", com altitude de 493.67m; 325°33' e de 1,38m, até o vértice B2U-M-4221 de coordenadas Lon: -49°27'53,713" e Lat: -20°50'21,385", com altitude de 493.51m; 284°00' e de 20,59m, até o vértice B2U-M-4222 de coordenadas Lon: -49°27'54,404" e Lat: -20°50'21,223", com altitude de 493.82m; 295°26' e de 51,26m, até o vértice B2U-M-4223 de coordenadas Lon: -49°27'56,005" e Lat: -20°50'20,507", com altitude de 493.52m; 297°19' e de 51,45m, até o vértice B2U-M-4224 de coordenadas Lon: -49°27'57,586" e Lat: -20°50'19,739", com altitude de 494.53m; 308°33' e de 47,47m, até o vértice B2U-M-4225 de coordenadas Lon: -49°27'58,870" e Lat: -20°50'18,777", com altitude de 494.89m; 300°59' e de 51,61m, até o vértice B2U-M-4226 de coordenadas Lon: -49°28'00,400" e Lat: -20°50'17,913", com altitude de 494.08m; 270°26' e de 3,99m, até o vértice B2U-M-4227 de coordenadas Lon: -49°28'00,538" e Lat: -20°50'17,912", com altitude de 494.3m; 238°24' e de 4,99m, até o vértice B2U-M-4228 de coordenadas Lon: -49°28'00,685" e Lat: -20°50'17,997", com altitude de 494.98m; 213°29' e de 3,98m, até o vértice B2U-M-4229 de coordenadas Lon: -49°28'00,761" e Lat: -20°50'18,105", com altitude de 495.55m; 183°01' e de 3,82m, até o vértice B2U-M-4230 de coordenadas Lon: -49°28'00,768" e Lat: -20°50'18,229", com altitude de 496.02m; 170°01' e de 380,02m, até o vértice B2U-V-5940 de coordenadas Lon: -49°27'58,491" e Lat: -20°50'30,398", com altitude de 509.12m; 170°04' e de 20,14m, até o vértice B2U-V-5941 de coordenadas Lon: -49°27'58,371" e Lat: -20°50'31,043", com altitude de 526.61m; 170°03' e de 5,03m, até o vértice B2U-V-5942 de coordenadas Lon:-49°27'58,341" e Lat: -20°50'31,204", com altitude de 526.61m; 170°26' e de 13,22m, até o vértice B2U-V-5943 de coordenadas Lon:-49°27'58,265" e Lat: -20°50'31,628", com altitude de 527.26m; 170°30' e de 5,08m, até o vértice B2U-V-5944 de coordenadas Lon:-49°27'58,236" e Lat: -20°50'31,791", com altitude de 527.26m; 170°54' e de 11,9m, até o vértice B2U-V-5945 de coordenadas Lon:-49°27'58,171" e Lat: -20°50'32,173", com altitude de 527.79m; 170°45' e de 4,86m, até o vértice B2U-V-5946 de coordenadas Lon:-49°27'58,144" e Lat: -20°50'32,329", com altitude de 527.79m; 171°34' e de 14,61m, até o vértice B2U-V-5947 de coordenadas Lon:-49°27'58,070" e Lat: -20°50'32,799", com altitude de 527.5m; 171°37' e de 743,34m, até o vértice B2U-V-3517 de coordenadas Lon:-49°27'54,328" e Lat: -20°50'56,710", com altitude de 522.56m; localizado no limite da Fazenda São Luiz e nos limites da Fazenda Santa Olanda, matriculada sob o n° 58.972 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, cadastrada no INCRA sob o código 610.070.004.570-2, propriedade de Sembra Técnicas e Produtos de Reprodução LTDA; deste, segue-se confrontando com a Fazenda Santa Olanda, com os seguintes azimutes e distâncias: 255°18' e de 6,07m, até o vértice AJ9-M-C782 de coordenadas Lon:-49°27'54,531" e Lat: -20°50'56,760", com altitude de 527.21m; localizado no limite da Fazenda Santa Olanda e nos limites do Sítio Santa Maria, matriculado sob o n° 2.875 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, cadastrado no INCRA sob o código 610.070.002.003-3, propriedade de Carlos Roberto Micheloni casado com Maria do Carmo Franceschi Micheloni; deste, segue-se confrontando com o Sítio Santa Maria, com os seguintes azimute e distâncias: 351°39' e de 15,36m, até o vértice B2U-V-6170 de coordenadas Lon:-49°27'54,608" e Lat: -20°50'56,266", com altitude de 527.72m; 351°37' e de 723,63m, até o vértice B2U-V-5928 de coordenadas Lon:-49°27'58,251" e Lat: -20°50'32,989", com altitude de 527.5m; 351°39' e de 19,55m, até o vértice B2U-M-4216 de coordenadas Lon:-49°27'58,349" e Lat: -20°50'32,360", com altitude de 527.79m; 350°51' e de 16,73m, até o vértice B2U-M-4219 de coordenadas Lon:-49°27'58,441" e Lat: -20°50'31,823", com altitude de 527.26m; 350°27' e de 18,31m, até o vértice B2U-M-4220 de coordenadas Lon:-49°27'58,546" e Lat: -20°50'31,236", com altitude de 526.61m; 350°04' e de 20,14m, até o vértice B2U-V-5929 de coordenadas Lon:-49°27'58,666" e Lat: -20°50'30,591", com altitude de 509.12m; 350°01' e de 416,47m, até o vértice B2U-V-5930 de coordenadas Lon: -49°28'01,162" e Lat: -20°50'17,255", com altitude de 500.38m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
IV. A área constante do § 1º do Art. 1º do Decreto 4.704/2.012, nos termos dos serviços topográficos do Engenheiro Agrônomo Flávio Henrique Garcia Scrocchio, inscrito no CREA/SP sob o nº 0605215890, conforme ART 28027230220343638 passa a ter a seguinte descrição, confrontação e área para fins de escrituração e registro imobiliário:
Área Total: 0,1119 ha Perímetro Total: 389,27 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B2U-V-6170 de coordenadas Lon: -49°27'54,608" e Lat: -20°50'56,266", com altitude de 527.72m; localizado no limite do Sítio Santa Maria, matriculado sob o n° 2.875 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, cadastrada no INCRA sob o código 610.070.002.003-3, propriedade de Carlos Roberto Micheloni casado com Maria do Carmo Franceschi Micheloni e nos limites da Fazenda São Luiz, matriculada sob o n° 13.435 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, cadastrada no INCRA sob o código 610.070.000.973-0, propriedade de Maria Furlaneto Negrelli, Nilza Maria Negrelli, Cely Maria Furlaneto Negrelli e Arcelina Railda Negrelli; deste, segue-se confrontando com a Fazenda São Luiz, com os seguintes azimute e distâncias: 171°39' e de 15,36m, até o vértice AJ9-M-C782 de coordenadas Lon: -49°27'54,531" e Lat: -20°50'56,760", com altitude de 527.21m; localizado no limite da Fazenda São Luiz e nos limites da Fazenda Santa Olanda, matriculada sob o n° 58.972 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, cadastrada no INCRA sob o código 610.070.004.570-2, propriedade de Sembra Técnicas e Produtos de Reprodução LTDA; deste, segue-se confrontando com a Fazenda Santa Olanda, com os seguintes azimutes e distâncias: 255°12' e de 46,02m, até o vértice AJ9-M-C783 de coordenadas Lon: -49°27'56,070" e Lat: -20°50'57,142", com altitude de 528.16m; 254°55' e de 39,02m, até o vértice AJ9-M-C781 de coordenadas Lon:-49°27'57,373" e Lat: -20°50'57,472", com altitude de 529.54m; 254°12' e de 79,89m, até o vértice AJ9-M-C780 de coordenadas Lon:-49°28'00,032" e Lat: -20°50'58,179", com altitude de 531.93m; 244°50' e de 10,92m, até o vértice AJ9-M-C779 de coordenadas Lon:-49°28'00,374" e Lat: -20°50'58,330", com altitude de 532.27m; 240°48' e de 4,67m, até o vértice AJ9-M-C778 de coordenadas Lon:-49°28'00,515" e Lat: -20°50'58,404", com altitude de 532.5m; localizado no limite da Fazenda Santa Olanda e nos limites da faixa de domínio da Estrada Municipal MSS-377, equidistante 6,00m do seu eixo, que liga a cidade de Mirassol/SP à Bady Bassit/SP; deste, segue-se confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal MSS-377, com os seguintes azimutes e distâncias: 333°26' e de 6,02m, até o vértice B2U-V-6171 de coordenadas Lon:-49°28'00,608" e Lat: -20°50'58,229", com altitude de 532.5m; localizado no limite da Estrada Municipal MSS-377, equidistante 6,00m do seu eixo, que liga a cidade de Mirassol/SP à Bady Bassit/SP; e nos limites do Sítio Santa Maria, matriculado sob o n° 2.875 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol/SP, CNS n° 11.989-1, cadastrada no INCRA sob o código 610.070.002.003-3, propriedade de Carlos Roberto Micheloni casado com Maria do Carmo Franceschi Micheloni; deste, segue-se confrontando com o Sítio Santa Maria, com os seguintes azimute e distâncias: 60°48' e de 4,6m, até o vértice B2U-V-6172 de coordenadas Lon:-49°28'00,469" e Lat: -20°50'58,156", com altitude de 532.27m; 64°56' e de 11,62m, até o vértice B2U-V-6173 de coordenadas Lon:-49°28'00,105" e Lat: -20°50'57,996", com altitude de 531.93m; 74°12' e de 80,44m, até o vértice B2U-V-6174 de coordenadas Lon:-49°27'57,428" e Lat: -20°50'57,284", com altitude de 529.54m; 74°53' e de 39,08m, até o vértice B2U-V-6175 de coordenadas Lon:-49°27'56,123" e Lat: -20°50'56,953", com altitude de 528.16m; 75°12' e de 36,27m, até o vértice B2U-V-6176 de coordenadas Lon:-49°27'54,910" e Lat: -20°50'56,652", com altitude de 527.21m; 58°31' e de 3,83m, até o vértice B2U-V-6177 de coordenadas Lon:-49°27'54,797" e Lat: -20°50'56,587", com altitude de 527.21m; 43°51' e de 3,84m, até o vértice B2U-V-6178 de coordenadas Lon:-49°27'54,705" e Lat: -20°50'56,497", com altitude de 527.5m; 29°02' e de 3,87m, até o vértice B2U-V-6179 de coordenadas Lon:-49°27'54,640" e Lat: -20°50'56,387", com altitude de 527.68m; 13°57' e de 3,83m, até o vértice B2U-V-6170 de coordenadas Lon:-49°27'54,608" e Lat: -20°50'56,266", com altitude de 527.72m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
§ 1º - As áreas tratadas nos incisos I e II deste artigo se destinam a abrigar as instalações da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da Bacia do Córrego Piedade.
§ 2º - As áreas tratadas nos incisos III e IV deste artigo se destinam a abrigar a Servidão de Acesso à Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da Bacia do Córrego Piedade.
§ 3º - As áreas objeto dos incisos I, II e III deste artigo são partes do imóvel objeto da matrícula 13.435 do CRI de Mirassol e, a área tratada no inciso IV deste artigo, é parte do imóvel objeto da matrícula nº 2.875 do CRI de Mirassol.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 22 de junho de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.