IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 1739 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 4.876, de 26 de junho de 2023.

Altera dispositivos das Leis Municipais que especificam e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.876/2023:

Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 3.206, de 24 de outubro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de convênio, com Instituições Financeiras e entidades representativas do funcionalismo, para concessão de empréstimos aos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e pensionistas, mediante consignação em folha de pagamento, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. As parcelas mensais não poderão exceder 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal dos salários de caráter permanente, correspondentes aos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, deduzidos os descontos legais, tais como: Contribuições Previdenciárias, Imposto de Renda Pessoa Física e as verbas de Pensão Alimentícia”.

Art. 2º. O art. 112 da Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 112. A soma das consignações não poderá exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento, provento ou adicional por tempo de serviço.”

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 26 de junho de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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