IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 1739 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 4.876, de 26 de junho de 2023.
Altera dispositivos das Leis Municipais que especificam e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.876/2023:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 3.206, de 24 de outubro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de convênio, com Instituições Financeiras e entidades representativas do funcionalismo, para concessão de empréstimos aos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e pensionistas, mediante consignação em folha de pagamento, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. As parcelas mensais não poderão exceder 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal dos salários de caráter permanente, correspondentes aos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, deduzidos os descontos legais, tais como: Contribuições Previdenciárias, Imposto de Renda Pessoa Física e as verbas de Pensão Alimentícia”.
Art. 2º. O art. 112 da Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112. A soma das consignações não poderá exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento, provento ou adicional por tempo de serviço.”
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 26 de junho de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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