IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 1472 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.775, DE 26 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias diárias pessoa civil, equipamento e material permanente, material de consumo, outros serviços de terceiros pessoa física, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, indenizações e restituições;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulações de dotações orçamentárias já existentes e superávit de exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.01DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
08.244.0007.2.002DESPESAS DE VIAGEM
3.3.90.14.00-64DIÁRIAS - PESSOA CIVIL
TESOURO10.000,00
02.04.02DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
08.244.0008.2.002DESPESAS DE VIAGEM
3.3.90.14.00-106DIÁRIAS - PESSOA CIVIL
TESOURO10.000,00
02.11.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.11.03DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
04.122.0029.2.044MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL
4.4.90.52.00-353EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
TESOURO40.000,00
TOTAL60.000,00

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.04.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.02DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
08.244.0007.2.067MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.90.30.00-113MATERIAL DE CONSUMO
TESOURO20.000,00
02.11.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.11.03DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
04.122.0029.2.044MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL
3.3.90.30.00-350MATERIAL DE CONSUMO
TESOURO40.000,00
TOTAL60.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 201.001,07(duzentos e um mil, um real e sete centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.05.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE
02.05.01DIVISÃO DE ESPORTE
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
27.813.0011.2.002DESPESAS DE VIAGEM
3.3.90.14.00-143DIÁRIAS - PESSOA CIVIL
TESOURO15.000,00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
27.813.0011.2.027MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREAÇÃO
3.3.90.30.00-144MATERIAL DE CONSUMO
TESOURO67.300,00
3.3.90.36.00-146OUTROS SERV. TERC-PES.FÍSICA
TESOURO5.000,00
3.3.90.39.00-147OUTROS SERV. TERC-PES.JURIDICA
TESOURO72.768,00
02.12.00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA
02.12.02DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
15.451.0031.2.048PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS
3.3.90.93.00-368INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRANF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS40.933,07
TOTAL201.001,07

Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 26 de junho de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de junho de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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