
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de junho de 2023 | Edição nº 1120 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.237, 23 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.940, de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre o plano de carreira, remuneração e valorização do magistério público do Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 56 da Lei Municipal nº 2.940, de 22 de junho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 56. A Comissão de Gestão será presidida pelo Secretário Municipal da Educação e constituída por 15 (quinze) membros titulares, a seguir especificados, correspondendo um suplente para cada titular:”
Art. 2º. Fica criado o inciso XV no art. 56 da Lei Municipal nº 2.940, de 22 de junho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
“(...)
XV – 01 (um) representante de Diretores de Escola efetivos.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 23 de junho de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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