IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de junho de 2023 | Edição nº 1120 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.375, DE 23 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.236/2023

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 218.000,00 (Duzentos e dezoito mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.236, de 23 de junho de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

CRÉDITO (S)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

NOVA_

FICHA

02.04.04.08.244.0035.2262.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

95

155.000,00

NOVA_

FICHA

02.04.04.08.244.0035.2262.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

95

19.000,00

NOVA_

FICHA

02.04.04.08.244.0035.2262.3.1.91.13

Obrigações Patronais

95

44.000,00

Total

218.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

ANULAÇÃO(ÕES)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

1395

02.04.04.08.244.0035.2262.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

95

91.003,98

1393

02.04.04.08.244.0035.2262.3.3.90.30

Material de Consumo

95

50.000,00

1397

02.04.04.08.244.0035.2262.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

95

7.550,50

1394

02.04.04.08.244.0035.2262.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

69.445,52

Total

218.000,00

Art. 2º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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