IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 26 de junho de 2023 | Edição nº 453 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7046/2023
De 23 de junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE NO EVENTO DENOMINADO 37ª FESTA DO PEÃO DE SALTO DE PIRAPORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a realização do evento denominado “37ª Festa do Peão de salto de Pirapora” a ser realizada nos dias 29 de junho a 02 de julho de 2023;
CONSIDERANDO que o referido evento gera elevado transito de veículos e pessoas no entorno do Recinto de Festas Antônio Carlos Farrapo;
DECRETA:
Art. 1o – Fica proibido o comércio ambulante nas vias de circulação (calçada, canteiros e leito carroçável) na Av. Vicente Leme dos Santos (trecho entre a Rodovia Francisco José Ayub e Rua Benedito de Barros) e na Av. André Cruconschi (trecho entre a Rua Antônio Rodrigues Simões e Av. Vicente Leme dos Santos) entre os dias 29 de junho a 02 de julho de 2023.
Art. 2o – As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELICCOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
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