IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de junho de 2023 | Edição nº 1120 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.236, DE 23 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando criar ficha de despesa para a Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 218.000,00 (Duzentos e dezoito mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

CRÉDITO (S)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

NOVA_

FICHA

02.04.04.08.244.0035.2262.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

95

155.000,00

NOVA_

FICHA

02.04.04.08.244.0035.2262.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

95

19.000,00

NOVA_

FICHA

02.04.04.08.244.0035.2262.3.1.91.13

Obrigações Patronais

95

44.000,00

Total

218.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

ANULAÇÃO(ÕES)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

1395

02.04.04.08.244.0035.2262.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

95

91.003,98

1393

02.04.04.08.244.0035.2262.3.3.90.30

Material de Consumo

95

50.000,00

1397

02.04.04.08.244.0035.2262.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

95

7.550,50

1394

02.04.04.08.244.0035.2262.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

69.445,52

Total

218.000,00

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil, Auxílio-Alimentação e Obrigações Patronais.

Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de junho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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