IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 1739A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.647, de 27 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS DO PODER EXECUTIVO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023, COM O OBJETIVO DE IMPOR ECONOMICIDADE AO MUNICÍPIO E PROMOVER O DIRECIONAMENTO ESPECÍFICO DE RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VIII, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de controlar e reduzir o gasto público, buscando garantir a saúde das contas públicas e dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000, adotando medidas visando impingir equilíbrio orçamentário e financeiro ao Município, mediante a redução de gastos nos setores que não sejam considerados essenciais;
Considerando a projeção de significativo aumento nos valores dispendidos com folha de pagamento do Município no que diz respeito ao Magistério Municipal, em comparação aos anos anteriores;
Considerando que os resultados orçamentários alcançados até 20 de junho de 2023, não foram considerados satisfatórios, provocando desequilíbrio à situação financeira do Município em razão de que metas de arrecadação não foram alcançadas;
Considerando a necessidade de estabelecer metas, procedimentos e rotinas eficazes no combate ao desperdício, na otimização do gasto e no enfrentamento de cenários fiscais adversos, assegurando o equilíbrio orçamentário no âmbito da Administração Pública Municipal;
Considerando a necessidade de manutenção dos Programas e Ações de Governo em andamento e da prestação de serviços essenciais colocados à disposição da população, porém, dentro da consequente capacidade arrecadatória e financeira do Município;
Decreta:
Art. 1º. Ficam instituídas medidas de contingenciamento orçamentário e financeiro da Administração Pública Municipal, até o mês de dezembro de 2023, com o objetivo de impor economicidade ao Município e promover o direcionamento específico de recursos para o desenvolvimento das ações governamentais.
Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração direta e autárquica do Poder Executivo deverão, dentre outras medidas a serem adotadas com o objetivo de redução de despesas, seguir as seguintes diretrizes:
I - vedação de despesas com cursos, capacitações, treinamentos, participação em eventos, seminários e demais gastos similares;
II - revisão de todos os gastos com fornecimento de materiais de consumo e itens de almoxarifado e os gastos com prestação de serviços, buscando a redução das despesas do Município de Taquaritinga;
III - racionalização do consumo de água, energia elétrica e telefonia;
IV - reavaliação de todas as vantagens e as despesas com diárias, passagens áreas, transporte urbano, pedágio e demais gastos relacionados a viagens;
V - reavaliação das políticas públicas de parcerias, no sentido de identificar aquelas que tiveram as atividades suspensas, a fim de reduzir os gastos com políticas públicas que tenham a sua execução prejudicada;
VI - vedação a adjudicação e homologação em processos licitatórios, sem a existência de disponibilidade de programação financeira, ainda que haja previsão de dotação orçamentária durante o exercício de 2023;
Art. 3º. Fica determinado o bloqueio orçamentário de 60% (sessenta por cento) do saldo atual das fontes de recursos próprios, apurado na data da publicação deste Decreto, referente ao orçamento previsto para o exercício de 2023, na Administração Direta e Indireta, promovendo-se a liberação gradativamente do percentual exato de 20% (vinte por cento) do saldo remanescente bloqueado, nas datas de:
I – 1º/08/2023;
II – 1º/09/2023;
III – 1º/10/2023.
Art. 4º. Excetuam-se da regra de contingenciamento prevista no art. 1º:
I - Câmara de Vereadores, por possuir orçamento próprio;
II – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga;
III – as despesas relacionadas ao Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil, que estarão sujeitos a sua própria arrecadação, de acordo com os convênios;
IV - as despesas com as ações vinculadas às Funções de Saúde e Educação, desde que obedecidos os limites constitucionais mínimos de 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente;
V – as despesas com pessoal, encargos, amortização de precatórios e dívida fundada parcelada, bem como daquelas realizadas com recursos de convênios e vinculações constitucionais, pré-existentes ou em andamento.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo, após justificativa e comprovação da necessidade por parte do Gestor poderá, em caráter de exceção, promover a liberação e o consequente desbloqueio do orçamento contingenciado.
Art. 6º. Pairando dúvidas sobre a conveniência e oportunidade da excepcionalidade citada no artigo anterior, o Chefe do Poder Executivo poderá submeter à análise do Secretário Municipal da Fazenda, que avaliará as necessidades apontadas e emitirá parecer, em Memorando próprio e, quando julgada pertinente, poderá excepcionalmente, flexibilizar ou, até mesmo, estabelecer exceções às regras estabelecidas neste Decreto.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 26 de junho de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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