IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 156 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 857 de 20 de Junho de 2023
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração e aplicação de pena cabível, se o caso assim exigir, em eventual desvio funcional praticado pelo servidor, J. R. C., no cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, sem prejuízo de outras medidas correlatas, referente às eventuais irregularidades ocorridas, atinentes ao relatado no Processo Administrativo Digital nº 318/2023 e no Processo Administrativo Físico nº 000934/2020, Volumes I a XI, nos quais existem indícios de improbidade administrativa, salvo a previsão dada no § 2º, do art. 10, da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), aplicação irregular do dinheiro público, lesão dos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal e desídia pela falta de diligência e zelo com a coisa pública, ocasionando lesão ao erário no uso indevido do Cartão de Crédito Corporativo. Em sendo constatadas eventuais irregularidades o que poderá culminar em aplicação de penalidade prevista no âmbito cível, penal e na esfera administrativa. Sendo que na esfera administrativa poderão ser aplicadas as penas previstas nos artigos: 47, 48, 51 e 81, todos do Decreto nº 3.810/1995 (Regulamento Interno da GCM); sendo que no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município temos as possíveis sanções: no artigo 193, incisos de I a V, bem como a pena de demissão ao agente público responsável, conforme previsto no artigo 202, incisos I, IV, VIII, X e XVII, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/1973, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º. Nos termos do art. 214 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, nomear os Servidores Públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
ERON DA ROCHA SANTOS | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
GLORIA JANAINA CARDOSO | SECRTETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO |
ALESSANDRA ROBERTA TAVARES VEIGA | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias, nos termos do art. 216 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.