IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 156 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 861 de 21 de Junho de 2023
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a nova Portaria n° 2365, de 03 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração e eventual aplicação de pena cabível, se o caso assim exigir, tanto com relação à empresa quanto a terceiros e/ou servidores eventualmente envolvidos, sem prejuízo de outras medidas correlatas, referente as irregularidades “em teses” ocorridas, nos fatos noticiados no Processo Administrativo sob o nº 000011/2021, quanto à possível não celebração de contrato de prestação de serviços com a empresa ANDRÉ INÁCIO DOS SANTOS EIRELI, bem como eventuais pagamentos irregulares efetuados pela Municipalidade, em aparente violação grave e desatendimento à legislação pertinente e específica, ao dever de celebração de contratos pelo poder público e ao efetivo controle orçamentário do município, em a legislação específica, em prejuízo ao erário, ainda que tenha havido a devolução dos valores;
Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
SILVIO SANTOS RODRIGUES | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
TEREZINHA BENEDITA MORAIS | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
SANDRA REGINA SCAFFIDE | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo Único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, desta Prefeitura Municipal aos vinte e um dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.