IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 1250C | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.210

Aprova a alteração do Plano de Loteamento e Altera o Decreto nº 6.077, de 10 de outubro de 2022 e alterações posteriores, que aprova a implantação do empreendimento imobiliário denominado LOTEAMENTO “JARDIM DA MOREIRA”.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando, o quanto estabelecido nos autos do processo administrativo sob Protocolo nº 9374, de 20 de agosto de 2020 e Protocolo nº 011129, de 21 de junho de 2023;

DECRETA:

Art.1º - Fica aprovada a alteração de Plano de Loteamento do loteamento “Jardim da Moreira”, referente ao uso e ocupação dos lotes, o qual passa a ser composto por 1.000 (mil) lotes residenciais e 313 (trezentos e treze) lotes de uso misto.

Art.2º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.077, de 10 de outubro de 2.022 e alterações posteriores, corrige-se e passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º - ...

Quadra

Residencial

Qte.

Comercial

Qte.

Misto

Qte.

01

-

-

-

-

01 ao 17

17

02

-

-

-

-

01 ao 19

19

03

-

-

-

-

01 ao 19

19

04

-

-

-

-

01 ao 19

19

05

-

-

-

-

01 ao 18

18

06

-

-

-

-

01 ao 04

04

07

02 ao 30

29

-

-

01 e 31

02

08

02 ao 30

29

-

-

01 e 31

02

09

01 ao 28

28

-

-

29,30 e 31

03

10

01 ao 28

28

-

-

29,30 e 31

03

11

01 ao 28

28

-

-

29,30 e 31

03

12

14 ao 27

14

-

-

01 ao13 e 28 ao 34

20

13

01 ao 14

14

-

-

15 ao 28

14

14

01 ao 28

28

-

-

29,30 e 31

03

15

02 ao 31

30

-

-

1 e 32

02

16

02 ao 31

30

-

-

1 e 32

02

17

02 ao 31

30

-

-

1 e 32

02

18

2 ao 05

04

-

-

01 e 06 ao 15

11

19

02 ao 13 e 16 ao 27

24

-

-

01,14,15 e 28

04

20

02 ao 18 e 21 ao 37

34

-

-

01,19,20 e 38

04

21

02 ao 21 e 25 ao 45

41

-

-

01,22,23,24 e 46

05

22

02 ao 23 e 27 ao 49

45

-

-

01,24,25,26 e 50

05

23

02 ao 34

33

-

-

01 e 35

02

24

02 ao 10

09

-

-

01,11,12 e 13

04

25

02 ao 17 e 20 ao 34

31

-

-

01,18,19 e 35

04

26

17 ao 32

16

-

-

01 ao 16 e 33

17

27

02 ao 21

20

-

-

01,22 ao 40

20

28

02 ao 20 e 23 ao 41

38

-

-

01,21,22 e 42

04

29

02 ao 17 e 20 ao 35

32

-

-

01,18,19 e 36

04

30

02 ao 15 e 18 ao 31

28

-

-

01,16,17 e 32

04

31

02 ao 12 e 15 ao 26

23

-

-

01,13,14 e 27

04

32

01 ao 54

54

-

-

55 e 56

02

33

02 ao 48

47

-

-

01 e 49

02

34

02 ao 38

37

-

-

01,39 e 40

03

35

02 ao 28

27

-

-

01 e 29

02

36

01 ao 46

46

-

-

-

-

37

01 ao 46

46

-

-

-

-

38

01 ao 11 e 14 ao 24

22

-

-

12 e 13

02

39

01 ao 22

22

-

-

23 ao 44

22

40

01 ao 22

22

-

-

23 ao 44

22

41

01 ao 11

11

-

-

12 ao 25

14

Total

Residencial

1.000

Comercial

0

Misto

313

Parágrafo Único - ...

Art.3º - O artigo 3º do Decreto Municipal nº 6.077, de 10 de outubro de 2022 e alterações posteriores, referente ao quadro de distribuição dos lotes por tipo de uso, corrige-se e passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º - ...

Distribuição dos lotes por tipo de uso

Natureza do Loteamento

Lotes

Número

Área (m²)

%

Residencial

1.000

209.320,05

74,87

Uso Misto (Residencial/ Comercial)

313

70.241,59

25,13

TOTAL

1.313

279.561,64

100,00”

...

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 6.077, de 10 de outubro de 2022 e alterações posteriores.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 27 de junho de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.